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terça-feira, 25 de setembro de 2012

A última cartada dos fichas sujas: substituição poucas horas antes da eleição



Por Welliton Resende


Ficha suja que se preze vai fazer de tudo para continuar no poder, afinal de contas vai se apoderar de um orçamento de milhões e continuar tratando o município como se fosse propriedade sua.


E não pensem, caros leitores, que este "fenômeno" enojante só acontece no Maranhão. As redes sociais estão cheias de casos semelhantes.


Voltando ao tema objeto da matéria, o nosso personagem-mor, apelidado aqui tão somente de "ficha suja" fez, prá variar, uma gestão catastrófica à frente do município. Por isso teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.


Ao apresentar o seu pedido de registro de candidatura ao Juiz Eleitoral da Comarca (primeira instância), ele foi impugnado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10). Com isso, ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (segunda instância) para reformar (mudar) a decisão do Juiz.


Desse modo, o TRE muda a decisão e o nosso 'ficha suja" pode concorrer sub judice. No entanto, os candidatos da oposição irão recorrer contra a decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral (terceira instância).


E como estamos carecas de saber, caro leitor, o TSE está modificando todas as decisões que foram contrárias à Lei da Ficha Limpa no Maranhão. O nosso personagem agora se prepara para uma saída estratégia: desistir da candidatura a poucas horas da eleição indicando um "laranja" qualquer.


E adivinhem só quem vai mandar no município?


quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Patrimônio de prefeito triplica em quatro anos

Blog do João Costa


O patrimônio declarado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pelo prefeito de Nova Olinda do Maranhão e candidato à reeleição, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, o Delmar Sobrinho (DEM), da coligação Trabalho e Liberdade (PRB, DEM, PP, PMDB, PPS, DEM, PSDC entre outros partidos), soma a um total de R$ 435 mil.
O valor da declaração de bens de Delmar Sobrinho é 300% maior do que aquela apresentada por ele na última eleição de 2008, antes de assumir a Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão. De aproximadamente R$ 113 mil resultantes da soma de uma residência no centro de Nova Olinda, veículos Citroen C3 e Montana 2004/2005.
Em 42 meses de mandato, o candidato à reeleição acumulou nada mais nada menos que R$ 322 mil. Um verdadeiro economista.
Na declaração de julho de 2012 o candidato democrata cita a casa de na rua da Baixada Centro de Nova Olinda ( R$ 100 mil), um Mitsubishi L-200 Triton (R$ 75 mil), um terreno na quadra B-2 (R$60 mil) e uma casa na rua Holanda no Araçagy (R$ 200 mil) e disponibilidade financeira em dinheiro de R$ 500 mil.
Este crescimento significativo no patrimônio de Delmar Sobrinho aconteceu justamente durante o período em que ele conduzia a Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão, entre janeiro de 2009 até este mês.
Um prefeito polêmico
O prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, o Delmar Sobrinho (DEM), de 38 anos, que vai para reeleição, teve sua candidatura a prefeito impugnada.

O nome do gestor apareceu na relação da lista completa de candidaturas impugnadas divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

A situação do prefeito, segundo o blog andou apurando, não é nada favorável na Justiça Eleitoral.
Para que se tenha ideia, Delmar Sobrinho corre risco de não entrar na corrida eleitoral deste ano por conta de uma serie de irregularidades cometidas no durante sua gestão.

Só para recordar: o prefeito de Nova Olinda do Maranhão é aquele que bancou uma festa privê no ano passado em uma fazenda localizada no município, onde imagens de um “bacanal” foram divulgadas nas redes sociais. Clique aqui para rever a matéria completa.
Com informações do Blog do Neto Ferreira

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Candidatos fichas-suja tentam ludibriar eleitores no Maranhão



Welliton  Resende
Por Welliton Resende

Que ex-prefeitos, que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sonham em voltar ao poder todo mundo está careca de saber. E a desfaçatez (cara-de-pau) é tão grande que boa parte deles registrou candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

Todos sabem que são mais sujos que “pau de galinheiro” e que não servem nem para ser presidente de associação de moradores. Enfim, vergonha não foi feita pra todos!

Em muitos municípios do saqueado Maranhão, diversos candidatos fichas-suja teimam em levar adiante suas campanhas eleitorais. E para isso se utilizam da prática comum da boataria e da conhecida ignorância do eleitorado.

Muitos afirmam que suas candidaturas tem o apoio de algum figurão de nível estadual que dará um “jeito” e resolverá a situação. Outros, por seu turno, espalham que conseguiram mudar o parecer definitivo do Tribunal de Contas do Estado aprovado pela Câmara Municipal e que agora não são mais inelegíveis.

A ideia é seguinte: poucos dias antes da eleição de outubro eles solicitam à Justiça Eleitoral a substituição do seu nome por um outro. Normalmente a esposa, um sobrinho, um vaqueiro... ou outro laranja qualquer.

Assim, quando o eleitor for votar vai aparecer a foto do dito cujo e dará a impressão que se estará votando nele. Desse modo, pra variar, enganam novamente o eleitor. Uma prática manjada, mas que ainda faz com que muitos juízes eleitorais caiam nessa.

E o resultado: administrações catastróficas que fazem com que os indicadores gerais do já paupérrimo, cambaleante e faminto Estado do Maranhão fique entre os piores índices do Brasil.

Só pra refletir, caro leitor, dos 100 municípios mais pobres do Brasil o Maranhão tem 82 e tudo isso por conta da politicagem draconiana praticada na maioria das nossas cidades e que serve apenas ao único propósito de enriquecer as elites locais. É enojante!

terça-feira, 10 de julho de 2012

Como manter os candidatos "ficha-suja" longe das eleições deste ano

Entenda a diferença entre candidatos "conta-suja" e "ficha-suja" e saiba como afastá-los das prefeituras e das câmaras.




Por Welliton Resende

No último dia 16 de junho,  o Supremo Tribunal Federal aprovou a Lei da Ficha Limpa  por maioria dos votos. Os ministros decidiram pela constitucionalidade da matéria e pela aplicabilidade da mesma. Com isso, os candidatos "ficha-suja" foram barrados das eleições municipais deste ano.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Candidatos com contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral ("Contas-sujas")

Caro leitor, todos os candidatos a qualquer cargo público devem apresentar, após as eleições, a sua prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral (TRE). Assim, os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar normalmente das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados "contas sujas".

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral. No entanto, caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fraudada", a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado da eleição.

Neste último item o TSE abriu a possibilidade de barrar os "conta-suja" das eleições deste ano. Para tanto,  basta que se consiga comprovar que a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral por determinado candidato está recheada de documentação falsa. Após esta comprovação deve-se imediatamente fazer uma representação junto à Justiça Eleitoral (TRE).

Candidatos com prestações de contas reprovadas pelo TCE ("Fichas-sujas")


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou ainda que os gestores públicos com prestação de contas reprovadas  por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.  No entanto, caro leitor, este dispositivo não é automático.

Vejam bem, a inelegibilidade por responsabilização do candidato "ficha-suja  só pode ocorrer após uma decisão da Justiça Eleitoral (TRE). Portanto, candidatos, partidos e coligações devem avisar que determinado candidato é "ficha-suja" e, logo,  não poderá concorrer.

E não pode ficar dando bobeira, pois o aviso à Justiça Eleitoral (TRE) deve ser feito até a diplomação do candidato e caso seja aceito, vale ainda para a próxima eleição.  Atenção, o eleitor não pode impugnar determinada candidatura, quem faz isso é a Justiça Eleitoral (TRE); entretanto, qualquer um pode informar ao TRE que fulano de tal, sicrano ou beltrano é candidato "ficha-suja".

Então, vamos agir logo e barrar os "conta e ficha suja"?