Entenda a diferença entre candidatos "conta-suja" e "ficha-suja" e saiba como afastá-los das prefeituras e das câmaras.
Por Welliton Resende
No último dia 16 de junho, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Lei da Ficha Limpa por maioria dos votos. Os ministros decidiram pela constitucionalidade da matéria e pela aplicabilidade da mesma. Com isso, os candidatos "ficha-suja" foram barrados das eleições municipais deste ano.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Candidatos com contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral ("Contas-sujas")
Caro leitor, todos os candidatos a qualquer cargo público devem apresentar, após as eleições, a sua prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral (TRE). Assim, os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar normalmente das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados "contas sujas".
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral. No entanto, caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fraudada", a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado da eleição.
Neste último item o TSE abriu a possibilidade de barrar os "conta-suja" das eleições deste ano. Para tanto, basta que se consiga comprovar que a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral por determinado candidato está recheada de documentação falsa. Após esta comprovação deve-se imediatamente fazer uma representação junto à Justiça Eleitoral (TRE).
Candidatos com prestações de contas reprovadas pelo TCE ("Fichas-sujas")
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou ainda que os gestores públicos com prestação de contas reprovadas por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. No entanto, caro leitor, este dispositivo não é automático.
Vejam bem, a inelegibilidade por responsabilização do candidato "ficha-suja só pode ocorrer após uma decisão da Justiça Eleitoral (TRE). Portanto, candidatos, partidos e coligações devem avisar que determinado candidato é "ficha-suja" e, logo, não poderá concorrer.
E não pode ficar dando bobeira, pois o aviso à Justiça Eleitoral (TRE) deve ser feito até a diplomação do candidato e caso seja aceito, vale ainda para a próxima eleição. Atenção, o eleitor não pode impugnar determinada candidatura, quem faz isso é a Justiça Eleitoral (TRE); entretanto, qualquer um pode informar ao TRE que fulano de tal, sicrano ou beltrano é candidato "ficha-suja".
Então, vamos agir logo e barrar os "conta e ficha suja"?
Por Welliton Resende
No último dia 16 de junho, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Lei da Ficha Limpa por maioria dos votos. Os ministros decidiram pela constitucionalidade da matéria e pela aplicabilidade da mesma. Com isso, os candidatos "ficha-suja" foram barrados das eleições municipais deste ano.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Candidatos com contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral ("Contas-sujas")
Caro leitor, todos os candidatos a qualquer cargo público devem apresentar, após as eleições, a sua prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral (TRE). Assim, os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar normalmente das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados "contas sujas".
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral. No entanto, caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fraudada", a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado da eleição.
Neste último item o TSE abriu a possibilidade de barrar os "conta-suja" das eleições deste ano. Para tanto, basta que se consiga comprovar que a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral por determinado candidato está recheada de documentação falsa. Após esta comprovação deve-se imediatamente fazer uma representação junto à Justiça Eleitoral (TRE).
Candidatos com prestações de contas reprovadas pelo TCE ("Fichas-sujas")
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou ainda que os gestores públicos com prestação de contas reprovadas por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. No entanto, caro leitor, este dispositivo não é automático.
Vejam bem, a inelegibilidade por responsabilização do candidato "ficha-suja só pode ocorrer após uma decisão da Justiça Eleitoral (TRE). Portanto, candidatos, partidos e coligações devem avisar que determinado candidato é "ficha-suja" e, logo, não poderá concorrer.
E não pode ficar dando bobeira, pois o aviso à Justiça Eleitoral (TRE) deve ser feito até a diplomação do candidato e caso seja aceito, vale ainda para a próxima eleição. Atenção, o eleitor não pode impugnar determinada candidatura, quem faz isso é a Justiça Eleitoral (TRE); entretanto, qualquer um pode informar ao TRE que fulano de tal, sicrano ou beltrano é candidato "ficha-suja".
Então, vamos agir logo e barrar os "conta e ficha suja"?
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