Por Welliton Resende
Segundo Maslow, as necessidades humanas estão dispostas
piramidalmente em cinco grandes grupos: fisiológicas, segurança,
sociais, estima e auto-realização. Desse modo, somente quando as
necessidades fisiológicas (alimentação, sono, repouso, desejo sexual
etc) estivessem satisfeitas ou adequadamente atendidas é que o nível
imediatamente mais elevado (segurança) surgiria no comportamento humano.
Ainda de acordo com o cientista, a necessidade de participação está relacionada à necessidade de estima e muito próximo da autorrealização e a satisfação dessa necessidade conduz a sentimentos de autoconfiança, de valor, força, prestígio, poder capacidade e utilidade.
Depreende-se do ensinamento do mestre, que a necessidade de participação está relacionada diretamente com a maneira pela qual o indivíduo se vê e se avalia. É, portanto, comprovadamente inata.
Hodiernamente, a recente democratização do nosso País, que baniu o estado ditatorial, provocou uma verdadeira radicalização da participação coletiva nas decisões e no gerenciamento da coisa pública. Os instrumentos normativos advindos pós CF/88 trouxeram no seu bojo formas normativas de participação popular nos destinos das políticas públicas.
A implementação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social-CACS é o exemplo mais salutar, pois permitiu um viés de participação regulatória e decisorial na implementação das políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social. Os conselhos multiplicaram-se pelo País e estão garantindo, cada vez mais, o acesso do cidadão a informações até antes inatingíveis.
A radicalização da participação popular emergiu a patamares além vistos com o advento da Lei Complementar nº 101, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, que, em suma, garante ao cidadão influir na elaboração, aprovação e discussão dos instrumentos de planejamento da ação governamental, tais como, o Pano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e a Lei Orçamentária Anual-LOA.
Recentemente, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) exigiu que as cidades brasileiras elaborassem o seu Plano Diretor, o que ampliou e integrou , substancialmente, a participação do cidadão na discussão das políticas urbanas.
Assim, a necessidade inata de participação aliada à legislação vigente propicia o acesso de todos aos destinos da vida de suas comunidades e de seu país.
Em suma, quanto mais participativa é uma sociedade, mais democrática ele é.
A necessidade de participação é inata a cada ser
humano. Quem não se sentiu deslocado por haver sido alijado de alguma
discussão, grupo ou situação. Em 1954, Abraham H. Maslow (1908-1970),
psicólogo e consultor norte-americano, lançou o livro Motivation and
Personality que apresenta um estudo revolucionário acerca das
necessidades humanas.
Ainda de acordo com o cientista, a necessidade de participação está relacionada à necessidade de estima e muito próximo da autorrealização e a satisfação dessa necessidade conduz a sentimentos de autoconfiança, de valor, força, prestígio, poder capacidade e utilidade.
Depreende-se do ensinamento do mestre, que a necessidade de participação está relacionada diretamente com a maneira pela qual o indivíduo se vê e se avalia. É, portanto, comprovadamente inata.
Hodiernamente, a recente democratização do nosso País, que baniu o estado ditatorial, provocou uma verdadeira radicalização da participação coletiva nas decisões e no gerenciamento da coisa pública. Os instrumentos normativos advindos pós CF/88 trouxeram no seu bojo formas normativas de participação popular nos destinos das políticas públicas.
A implementação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social-CACS é o exemplo mais salutar, pois permitiu um viés de participação regulatória e decisorial na implementação das políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social. Os conselhos multiplicaram-se pelo País e estão garantindo, cada vez mais, o acesso do cidadão a informações até antes inatingíveis.
A radicalização da participação popular emergiu a patamares além vistos com o advento da Lei Complementar nº 101, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, que, em suma, garante ao cidadão influir na elaboração, aprovação e discussão dos instrumentos de planejamento da ação governamental, tais como, o Pano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e a Lei Orçamentária Anual-LOA.
Recentemente, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) exigiu que as cidades brasileiras elaborassem o seu Plano Diretor, o que ampliou e integrou , substancialmente, a participação do cidadão na discussão das políticas urbanas.
Assim, a necessidade inata de participação aliada à legislação vigente propicia o acesso de todos aos destinos da vida de suas comunidades e de seu país.
Em suma, quanto mais participativa é uma sociedade, mais democrática ele é.