Mostrando postagens com marcador Administração. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Administração. Mostrar todas as postagens

domingo, 7 de julho de 2024

Administração para concursos: Função alocativa, distributiva e estabilizadora do governo na economia

As funções básicas do governo na Economia para a mitigação das falhas de mercado são alocativa, distributiva e estabilizadora. Por que o governo intervem na economia? a)Fornecer bens públicos: se caracterizam por serem não rivais e não exclusivos – não rival porque a utilização do bem público por uma pessoa não impede sua utilização por outra, e não exclusivo porque não é possível excluir as pessoas de sua utilização. b)Reduzir externalidades negativas: efeitos negativos causados por ações de um grupo ou indivíduo (poluição, degradação ambiental...). c)Reduzir assimetrias de informações: ocorre quando uma das partes de uma transação tem informações que a outra não possui. As principais modalidades são o risco moral, quando uma das partes pode eventualmente mudar seu comportamento, prejudicando a outra; e a seleção adversa, quando há o risco de escolher um produto ou transação inadequados, dentre as opções disponíveis, por falta de informações. Logo, podemos aferir que essas atribuições decorrem de falhas de mercado, onde o governo precisa identificá-las para corrigi-las. Tais falhas são ocasionadas pela ineficiência dos mercados, que não são capazes de alcançar uma situação ótima sem a intervenção do governo e para assim conseguir auferir o maior nível de bem-estar possível. Desse modo, temos que o principal objetivo do governo na Economia é identificar e corrigir as falhas de mercado, por meio das funções Alocativa, Distributiva e Estabilizadora. ADAM SMITH. A visão clássica (Adam Smith) é traduzida pela expressão “laissez-faire”, que significa “deixar fazer” e representa uma das principais ideias da economia liberal, a qual sustenta que o governo deve se abster de intervir na iniciativa privada; uma vez que as forças naturais do mercado atuam como uma “mão invisível”, retificando distorções, propiciando eficiência e bem-estar social. Entretanto, para os autores clássicos, a mão invisível e o bem-estar social não decorrem da boa índole humana, mas sim da persecução dos interesses próprios e egoístas da sociedade que se equilibram positivamente no final. O pensamento clássico estabelece que o Estado deve exercer somente a justiça e a defesa nacional, alguns autores incluem ainda o fornecimento de serviços públicos como saúde e educação. KEYNES. Com o surgimento de monopólios e cartéis nos EUA, na década de 1890, (Carnegie, Rockefeller) empresas com concentração de oferta começaram a aumentar preços muito acima do nível de bem-estar dos consumidores e colocaram em xeque a tese da “mão invisível”. O que levou o governo americano a intervir na economia, banindo a prática do monopólio industrial e a formação de cartéis para fixação de preços. Todavia, foi através da crise de 1929, com o “crash” da bolsa de Nova York seguido da Grande Depressão da década de 1930, que fez com que se legitimasse a maior atuação governamental. Em meio a esse cenário,surgiu Keynes defendendo a intervenção direta do Estado na economia, a regulação dos mercados e os investimentos estatais em tempos de recessão. Segundo Keynes, o mercado não consegue por si só distribuir renda de forma justa, fornecer bens e serviços necessários à sociedade pelo valor justo, tampouco evitar grandes flutuações econômicas. Em vista disso, surge então a necessidade de o governo intervir na economia visando corrigir as falhas de mercado, para aumentar o bem-estar social, por meio do desempenho de três funções ou políticas clássicas: função alocativa, distributiva e estabilizadora. FUNÇÃO ALOCATIVA – Se baseia no fornecimento ou regulação pelo governo de bens e serviços que o mercado não pode fornecer de maneira adequada. O objetivo desta função é corrigir falhas de mercado por meio do fornecimento de bens públicos, garantindo que os recursos estejam disponíveis para a sociedade; alocando-os na economia de forma mais eficiente, quando o mercado não consegue dispô-los de modo satisfatório. Como os bens públicos possuem a característica de serem “não rivais” e “não excludentes”, torna-se pouco atrativo para o mercado privado ofertá-los à sociedade. Ademais, em função da não exclusividade, os bens públicos possuem o problema dos “Free riders” ou “consumidores caronas”, que ocorre quando indivíduos não pagam pelo bem, mas o utilizam às custas de outros. Desse modo, como o mercado por si só não possui meios ou interesse de fornecimento desses bens, o Estado deve provê-los para sua população. A Administração Pública possui as seguintes maneiras de prover a função alocativa: financiando, produzindo ou regulando. Financiamento: através da disponibilização de recursos financeiros para o setor privado, por meio de subsídios e ampliação do crédito. Produção: Entrega de bens e serviços por empresas estatais exploradoras de atividade econômica (EMBRAER). Regulação: Regulamentação da economia e a fiscalização dos agentes econômicos por meio de agências reguladoras, concedendo à iniciativa privada a execução do serviço público, através de concessões e privatizações. O Estado continua sendo titular, porém controla as atividades e fomenta a concorrência do mercado de forma mais eficiente. Repare que os governos em geral podem exercer as três políticas simultaneamente, porém a política reguladora está cada vez mais predominante. FUNÇÃO DISTRIBUTIVA Tendo em vista as grandes desigualdades de distribuição de renda em nosso país, surge dentre as funções do governo na economia, a necessidade de intervenção, a fim de distribuir a renda de forma mais justa e equânime. A renda se caracteriza pelo valor despendido em troca da utilização dos fatores de produção: capital, trabalho e os recursos naturais ou terra. Em suma, o governo pode distribuir a renda basicamente através de políticas fiscais: transferências, impostos e subsídios, buscando assim reduzir diferenças sociais e econômicas. ATENÇÃO! Política monetária NÃO promove distribuição de renda, já que afeta toda a população igualmente. A política monetária não tem como objetivo principal a alteração da distribuição de renda. Seus instrumentos, como a taxa de juros e a quantidade de moeda em circulação, atuam na economia como um todo, afetando todos os agentes de forma relativamente uniforme. A transferência de renda em benefício da população mais desfavorecida é característica da política distributiva, esse favorecimento pode ser em detrimento ou não das classes mais abastadas. Como exemplos de políticas distributivas, podemos citar a cobrança de alíquotas progressivas de impostos (Imposto de Renda), os Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE), os Programas sociais (Bolsa Família) e de habitação do governo (Minha Casa Minha Vida). IMPORTANTE! Essa função pode ser classificada como REDISTRIBUTIVA, quando os recursos distribuídos para a população carente são custeados pelas classes mais ricas. E DISTRIBUTIVA, quando a renda é custeada pela população em geral. FUNÇÃO ESTABILIZADORA – Levando em consideração a incapacidade do mercado de não conseguir conter as variações nos níveis de emprego, produto, renda e preços da economia; a função estabilizadora vem minimizar os efeitos indesejados dos ciclos econômicos, através das políticas monetária, fiscal e cambial. Ela tem como objetivo manter o crescimento econômico sustentado, a partir da estabilidade dos índices econômicos; como o controle da inflação, pleno nível de emprego, equilíbrio do câmbio e balança comercial, aumento da taxa de crescimento econômico, entre outros. Para tanto, o governo se utiliza de Políticas Fiscais e Monetárias, expansionistas ou contracionistas, além da política cambial. No intuito de corrigir uma alta na inflação, o governo pode se valer de uma Política Monetária Contracionista ou Restritiva. Dessa maneira, o Banco Central promove uma redução do consumo, reduzindo a oferta de moeda com a compra de títulos públicos, resultando no aumento da taxa de juros. Por outro lado, caso queira aumentar a atividade econômica, pode-se utilizar de uma Política Monetária Expansionista. Dessa forma, o Banco Central aumenta a oferta de moeda com a venda de títulos públicos, resultando em uma redução da taxa de juros. Outrossim, por meio da Política Fiscal Contracionista, o governo também pode conter a inflação, quando aumenta os impostos e diminui seus gastos. Em contrapartida, na intenção de aquecer a economia, pode adotar uma Política Fiscal Expansionista, aumentando a demanda através da redução de impostos e elevação dos gastos públicos. Enquanto que a política cambial visa preservar o equilíbrio no fluxo de moeda estrangeira em circulação no país. Por meio da taxa de câmbio o governo pode evitar a valorização ou desvalorização excessiva de sua moeda, mantendo assim a estabilidade econômica.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Administração para concursos públicos: Classificação da receita por categoria econômica

A Lei nº 4.320/1964 classifica as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. RECEITAS CORRENTES: São arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes). ATENÇÃO: Aumentam o patrimônio líquido, pois representam a geração de recursos para financiar as atividades do ente público no presente. RECEITAS DE CAPITAL: São arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. ATENÇÃO: Não aumentam o patrimônio líquido, pois representam a substituição de um ativo por outro ou a obtenção de recursos para financiar investimentos futuros.
Imagine o seu município que vende um terreno acima por R$ 100.000,00. Essa venda gera uma receita de capital de R$ 100.000,00. No entanto, o município não está necessariamente mais rico, pois simplesmente trocou um ativo (o terreno) por outro (o dinheiro). O patrimônio líquido do município não se altera, pois o valor do terreno foi apenas convertido em dinheiro. Isso é uma RECEITA DE CAPITAL. Mais dicas nos livros e materiais do prof. Welliton Resende que você encontra aqui

domingo, 30 de junho de 2024

Administração Pública para concursos: Princípios orçamentários

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Os princípios são álidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. São eles: 1.UNIDADE OU TOTALIDADE} Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/64, determina existência de ORÇAMENTO ÚNICO para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA. 2.UNIVERSALIDADE} Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter TODAS AS RECEITAS E DESPESAS de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 3.ANUALIDADE OU PERIODICIDADE} Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/64, delimita o EXERCÍCIO FINANCEIRO orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 4.EXCLUSIVIDADE} Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo ESTRANHO à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de ARO.
5.ORÇAMENTO BRUTO} Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/64, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo VALOR TOTAL E BRUTO, vedadas quaisquer deduções. 6. LEGALIDADE} Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. 7.PUBLICIDADE} Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da CF/88. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 8.TRANSPARÊNCIA} Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. 9.NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS} O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal (MDE, saúde, prestação de garantia e débitos com a União). Quer aprender mais com o prof. Welliton Resende, acessa o link APRENDA + e veja todo o material que ele produz.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Resumão “amostradinho” de Administração Pública para concursos: Processos Participativos de Gestão Pública no Brasil.

Processos Participativos de Gestão Pública no Brasil 1 – Conselhos de Gestão: são conselhos existentes na União, nos Estados e nos Municípios, compostos de forma paritária (com igual número de integrantes do governo e da sociedade civil), que possuem a incumbência de propor, supervisionar e analisar as políticas públicas em todas as esferas governamentais. A própria CF/1988 impõe a exigência da criação dos Conselhos de Gestores de Políticas Públicas, estimulando assim a participação popular. Devem ser criados por meio de lei complementar, e seu funcionamento deve ser regulamento através de regimentos internos ou estatutos. Os membros do Conselho não recebem nenhum tipo de remuneração ou gratificação por sua atuação no colegiado, pois a atividade é considerada como serviço relevante prestados ao Poder Público. Além disso, o Conselho é submetido à fiscalização do Tribunal de Contas. A participação das pessoas nesse Conselho (que é um dos meios de processos participativos de gestão pública), será definida em sua lei de criação. Sendo que o Conselho poderá ser: • Conselho Consultivo – o cidadão é consultado para opinar sobre políticas públicas; • Conselho Deliberativo – o cidadão atua na tomada de decisões sobre políticas públicas; • Conselho Normativo – o cidadão participa da formação de normas e diretrizes de políticas públicas; • Conselho Fiscalizador – o cidadão age na fiscalização das políticas públicas e de seus efeitos. 2 – Orçamento Participativo: é uma técnica orçamentária em que a população atua direta e ativamente da definição da alocação de recursos no orçamento público, visando dar mais efetividade ao atendimento das necessidades da sociedade, aumentando a confiança e melhorando a relação entre povo e poder público. Esta técnica está prevista no art. 29, XII da CF/88 “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. Por meio de debates públicos, o Orçamento Participativo permite a presença da população, que pode ocorrer também pode meio de grupos organizados da sociedade civil, nas discussões sobre prioridades e destinações de recursos públicos para obras, serviços, investimentos, entre outros. Apesar do Orçamento Participativo ser um instrumento valioso de processo participativo de gestão pública, que permite a atuação do cidadão de definição de destinação de recursos, é importante destacar que ele não substitui o Poder Executivo e nem o Poder Legislativo nesse processo, sendo que o Executivo continua com a atribuição de elaborar o orçamento, e o Legislativo com o papel de aprová-lo. A ação do cidadão é cooperativa. 3 – Conferências de Políticas Públicas: são espaços de discussão criados pelo Poder Público, com a presença de segmentos diversificados, com o objetivo de debater e decidir as prioridades em relação às Políticas Públicas para os anos seguintes. É uma conferência realizada em espaço institucional, onde experiências e pontos de vista podem ser compartilhados, buscando formar um pacto entre governo e sociedade, estimulando um amplo diálogo e a democratização da gestão pública. Assim, é possível analisar tudo que já tem sido realizado no âmbito governamental e promover ajustes por meio das avaliações conjuntas realizadas na conferência, sendo propostas novas ações, correções, ou pontos de melhorias para as políticas públicas, de forma coletiva. 4 – Audiências Públicas: Por fim, as Audiências Públicas são instrumentos de diálogos entre a população e o administrador público, na busca por soluções para demandas e problemas sociais, sendo previstas inclusive na CF/1988. Através das Audiências Públicas, há o incentivo para que o cidadão esteja no processo participativo de gestão pública, propiciando a interação do povo com o debate parlamentar, tendo em vista que essas audiências fazem parte da discussão legislativa. Passamos, portanto, pelos principais processos participativos de gestão pública existentes em nosso país, que buscam estimular a transparência, propiciando o controle social e, sobretudo, fortalecendo a democracia. Mais dicas, macetes e materiais de estudo no link APRENDA +

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Concurso Nacional Unificado: Resumo de Administração Pública para Concursos. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial na Administração Pública

As contas dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial são instrumentos essenciais para a gestão pública, demonstrando a situação financeira, orçamentária e patrimonial da entidade. Esses balanços fornecem informações valiosas para gestores, órgãos de controle e a sociedade em geral. 1.O Balanço Orçamentário demonstra a execução orçamentária da entidade, comparando as receitas previstas (orçadas) com as receitas realizadas e as despesas previstas (orçadas) com as despesas realizadas. Através do Balanço Orçamentário, é possível verificar se a entidade está cumprindo suas metas fiscais e se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma eficiente e eficaz. Principais contas do Balanço Orçamentário: Receita Orçada, Receita Realizada, Despesa Orçada, Despesa Realizada e Superávit/Déficit Orçamentário 2.O Balanço Financeiro demonstra a situação financeira da entidade, apresentando os recursos financeiros disponíveis (ativo) e as obrigações financeiras (passivo) em um determinado momento. Através do Balanço Financeiro, é possível verificar a liquidez, a solvência e a situação patrimonial da entidade. Principais contas do Balanço Financeiro: Ativo (Disponibilidades, Realizável a Curto Prazo, Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível); Passivo (Obrigações de Curto Prazo, Obrigações de Longo Prazo, Patrimônio Líquido). 3.O Balanço Patrimonial demonstra a situação patrimonial da entidade, apresentando o valor do patrimônio líquido em um determinado momento. O patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo, e representa o valor dos bens e direitos da entidade que não estão comprometidos com obrigações. Principais contas do Balanço Patrimonial: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. As contas dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial são importantes para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e na alocação eficiente dos recursos públicos. Permitir que a sociedade acompanhe a execução orçamentária, a situação financeira e a situação patrimonial da entidade e, por fim, contribuir para a transparência da gestão pública, promovendo a accountability dos gestores públicos. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
#concurso #concurseiro #concursos #concurseiros #economia #tribunaldecontas #administraçãopública #professor #livros #kindlebr #kindlebrasil #booktokbrasil #aprovação #sucesso #dicas #macetes #administraçãopublica

sábado, 28 de dezembro de 2013

Como lidar com a inveja no ambiente de trabalho?

 Por Welliton Resende*

A inveja sempre existiu ( e creio que persistirá) na História da humanidade. Desde tempos idos, que alguns homens teimam em deixar-se seduzir pelo sentimento de querer o que o outro tem.

A alma do invejoso é corroída diuturnamente por uma vontade frustrada de possuir bens materiais ou qualidades do invejado. E esta frustração traz consigo sentimentos de impotência, fracasso e inferioridade.

No ambiente corporativo, o pensamento é o seguinte: “se ele não estivesse nesta posição, ela seria minha”. A inveja é mais comum do que se imagina nas organizações  e pode ser derivada de alguém possuir moral com o chefe, receber uma promoção ou até mesmo uma escrivaninha nova.

O invejoso não se dá conta de que quem brilha ralou um montão para atingir este patamar. E se ele fizer o mesmo, terá as mesmas possibilidades.

Muitos classificam a inveja em “boa” ou “ruim”. E dizem que a boa é quando você a canaliza para sair da sua posição e buscar um processo de melhoria. Para mim, isto não caracteriza a inveja, mas sim mirar-se em um bom exemplo para atingir os seus objetivos. Existe até a máxima, “foi por inveja dos pássaros que o homem inventou o avião”. Pura crendice!

Sem querer ceder aos radicalismos, inveja é sempre maléfica. Detesto as pessoas que se propõem a denegrir os outros com o intuito de aparecer mais. E é comum em trabalhos em equipe o invejoso falar mal dos colegas para mostrar que só ele conhece o serviço. “Queimar os colegas” é a forma mais visível de quem está com inveja.

Outro personagem invejoso que odeio é o puxador de saco, embora alguns chefes gostem e até alimentem este tipo de conduta no ambiente de trabalho. Em verdade, se tratam mesmo de chefes e se não mudarem suas condutas dificilmente passarão à condição de líderes.

Renato Sorriso
Se a ascensão de um colega incomoda, por que não estudar os casos de sucesso dele e procurar trilhar o mesmo caminho? Garanto que ele não descobriu a pedra filosofal ou o toque de Midas (lenda grega no qual aquilo que o rei tocava com suas mãos virava ouro).

E para quem está sendo invejado, minha dica é: Mantenha o foco e aperfeiçoe-se cada vez mais. Faça suas atribuições com mais perfeição e afinco. Lembre-se o brilho é inerente a quem se sobressai. Não se deixe paralisar!

 Gosto sempre de citar o exemplo do gari Renato Sorriso, aquele que se notabilizou por sambar na Marquês de Sapucaí após os desfiles das escolas. Certamente era muito criticado por seus colegas que deveriam acusá-lo de querer aparecer. Os outros garis ninguém conhece, já o Sorriso (...).

Estão vendo, caros leitores, como mesmo um simples gari pode chegar ao sucesso fazendo o que gosta com perfeição?

Resende é auditor federal e administrador de empresa.





terça-feira, 14 de maio de 2013

Guerreiro Ramos, um gênio brasileiro desconhecido


Nascido em 13 de setembro de 1915, teve grande importância nas ciências sociais no Brasil. Foi citado em 1956 por Sorokin como um dos mais importantes autores da sociologia naquele período. Formou-se em 1942 em ciências na Faculdade Nacional de Filosofia do Rio de Janeiro, onde um ano depois formou-se também pela Faculdade de Direito. Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi professor visitante, ministrou aulas também na Escola Brasileira de Administração Pública da FGV e em cursos sobre sociologia e economia promovidos pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).

Foi conferencista em Pequim, Belgrado e na Academia de Ciências da União Soviética, e conferencista visitante na Universidade de Paris em 1955. Foi também professor visitante na Yale University e Wesleyan University em 1927-73. Mudou-se para os EUA em 1966 e passou a ser professor na Universidade do Sul da Califórnia. Teve uma obra publicada em inglês pela universidade de Toronto em 1981, "A nova ciência das organizações, uma reconceituação da riqueza das nações."

Leia mais em História da Administração