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domingo, 7 de julho de 2024

Contabilidade para concursos: Balancete de verificação

O que é Balancete de Verificação? O Balancete de Verificação é um demonstrativo auxiliar, vale dizer, não obrigatório, levantado para fins operacionais. O balancete de verificação do razão, de fato, apresenta a relação das contas de resultado com seus saldos extraídos dos registros contábeis ao final de cada período. Dessa forma, é composto por todas as contas com os seus respectivos saldos, extraídos do Livro Razão. Afinal, o grande objetivo do Balancete de Verificação é verificar se o método das partidas dobradas foi obedecido ao longo do processo de escrituração dos fatos contábeis, ou seja, se os débitos e créditos foram efetuados corretamente.
Método das Partidas Dobradas? Luca Pacioli se tornou conhecido por sistematizar um método de escrituração contábil muito popular. O método das partidas dobradas determina que, para cada lançamento a débito em uma conta, deve haver um lançamento correspondente a crédito em outra conta. Isto é, não pode haver um valor credor sem um valor devedor correspondente. Qual é o conteúdo essencial de um balancete de verificação? 1)Ativo: Bens e direitos da empresa, como caixa, contas a receber, estoques e investimentos. 2)Passivo: Obrigações da empresa, como contas a pagar, empréstimos e tributos a pagar. 3)Patrimônio Líquido: Diferença entre o ativo e o passivo, representando o valor dos bens da empresa para seus proprietários. 4)Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): Apresenta as receitas e despesas da empresa em um determinado período, apurando o lucro ou prejuízo.
Plano de Contas? O plano de contas é um conjunto de contas, diretrizes e normas que disciplina as tarefas do setor de contabilidade. O objetivo do plano de contas é uniformizar os registros contábeis de uma entidade. Para tanto, o plano de contas relaciona todas as contas a serem utilizadas no registro das variações patrimoniais. Além disso, destaca-se que, em geral, cada entidade elabora o seu plano de contas de acordo com suas peculiaridades. Um Plano de Contas nada mais é que o conjunto de contas que a entidade irá mensurar em suas Demonstrações Contábeis. Quais os elementos do Balancete de Verificação? O Balancete de Verificação possui os seguintes elementos mínimos: a)identificação da entidade; b)data a que se refere; c)abrangência; d)identificação das contas e respectivos grupos; e)indicação dos saldos das contas (devedores ou credores); f)soma dos saldos devedores e credores. Assim, a identificação da entidade é um elemento essencial do balancete, permitindo a correta interpretação das informações. Ela deve incluir nome completo da empresa, CNPJ e data de referência do demonstrativo. Dessa maneira, a consequência lógica do balancete é a seguinte: como o valor total debitado corresponde ao valor total creditado, então o somatório dos débitos corresponde ao somatório dos créditos efetuados. Sendo assim, se os totais divergirem entre si, ficará evidenciado erro na escrituração e desobediência ao método das partidas dobradas. ATENÇÃO: não se pode afirmar que toda a escrituração foi realizada de maneira correta apenas com base no Balancete de Verificação. Contudo, se o Balancete estiver errado, é certo que pelo menos 1 escrituração foi realizada de modo incorreto. Portanto, o Balancete de Verificação não acusa quanto à regularidade da escrituração, mas sim sobre a irregularidade, quando os saldos não batem. DÉBITO IGUAL A CRÉDITO QUER DIZER QUE TUDO ESTÁ CORRETO? Não. O fato de o somatório dos saldos devedores ser igual ao somatório dos saldos credores não significa que a escrituração está 100% correta. QUAIS ERROS NÃO PODEM SER DETECTADOS PELO LEVANTAMENTO DO BALANCETE? 1)omissão de registro; 2)erro de título; 3)determinados registros em duplicidade; 4)entre outros. Como montar o Balancete de Verificação? O Balancete de Verificação é realizado a partir do Livro Razão. Sendo assim, para cada conta, verificamos o total de débitos e créditos lançados. É justamente com base nesse total que montaremos o Balancete. Entenda: o saldo da conta não importa, mas sim os lançamentos efetuados. Balancete Sintético x Balancete Analítico O balancete sintético relaciona apenas as contas principais ou de primeiro grau (exemplo: conta “Bancos”). Por outro lado, o balancete analítico relaciona as subcontas de segundo, terceiro e demais graus (exemplo: conta “Banco do Brasil S.A”). Finalizando: O Balancete de Verificação estará em conformidade se os totais devedor e credor estiverem iguais.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Contabilidade Pública para concursos: Orçamento Público

Orçamento público é o instrumento utilizado pelos governos para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada. Uma vez que o orçamento detalha as despesas, pode-se acompanhar as prioridades do governo para cada ano, como, por exemplo: o investimento na construção de escolas, a verba para transporte e o gasto com a saúde. Esse acompanhamento contribui para fiscalizar o uso do dinheiro público e a melhoria da gestão pública e está disponível aqui, no Portal da Transparência do Governo Federal. ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO. O processo de planejamento envolve várias etapas, porém 3 delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, a partir de objetivos específicos, e depende da aprovação do Congresso Nacional. Isso permite que os deputados e senadores eleitos como nossos representantes influenciem o orçamento, adequando as leis às necessidades mais críticas da população que representam. Para organizar e viabilizar a ação pública, o PPA declara as políticas e metas previstas para um período de 4 anos, assim como os caminhos para alcançá-las. A LDO e a LOA devem estar alinhadas às políticas e metas presentes no PPA, e, por sua vez, são elaboradas anualmente. A LDO determina quais PRIORIDADES e METAS do PPA serão tratadas no ano seguinte - além de trazer algumas obrigações de transparência. A partir daí, a LOA é elaborada, detalhando todos os gastos que serão realizados pelo governo: quanto será gasto, em que área de governo (saúde, educação, segurança pública) e para que. A ideia é terminar cada ano com a LOA aprovada para o ano seguinte, ou seja, com todo o detalhamento dos gastos e receitas. A LOA é o que chamamos, de fato, de orçamento anual. A lei por si só também é grande e complexa, por isso é estruturada em três documentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais. ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO. O ciclo orçamento trata-se do processo utilizado para elaborar, aprovar, executar e avaliar o orçamento público. É composto por fases e etapas que devem ser cumpridas pela gestão pública para que sejam processadas as atividades típicas do orçamento público. FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO: 1. Elaboração e planejamento da proposta orçamentária] Conforme o artigo 165 da Constituição Federal, as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, ou seja, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Vejamos o presente artigo: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Por conseguinte, no artigo 84, também da CF, prevê a competência privativa da União sobre as diretrizes orçamentárias, atribuindo exclusivamente ao Presidente da República, sendo ela indelegável: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: […] XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição […] Ademais, vale mencionar que, apesar do Poder Executivo ser o responsável por encaminhar a proposta orçamentária ao Poder Legislativo, os demais poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) possuem autonomia para criar a sua própria proposta e enviar ao Poder Executivo, que consolida e direciona ao Legislativo. Com isso, compreendemos que, nessa primeira etapa de elaboração, são estimadas as receitas e fixadas as despesas, apresentando de forma padronizada e discriminada cada uma delas. Com a previsão da receita, estimamos os recursos que se pretende arrecadar no exercício, e que servirá de limite para a fixação das despesas. Em consequência, com a fixação das despesas a partir da estimativa da receita, o órgão público responsável pelo planejamento fixará o teto de despesas para cada unidade orçamentária – respeitando os limites legais. Nessa etapa, cada órgão público irá fixar sua despesa com os objetivos e metas previstas dentro da sua responsabilidade, enviando a proposta para o Poder Legislativo, responsável pela segunda etapa do ciclo orçamentário. 2. Apreciação legislativa – Discussão, estudo e aprovação da Lei de Orçamento] A segunda etapa do ciclo orçamentário inicia-se na apreciação legislativa, em que o Poder legislativo avalia o projeto por uma comissão que trará considerações e emendas e encaminhará para a sanção do chefe do executivo para publicação no Diário Oficial. Nessa fase do ciclo orçamentário, deve-se ter atenção ao prazo previsto na Constituição Federal para análise e aprovação. Os prazos mencionados na CF/88 não são determinantes para os Estados e Municípios, em que cada ente possui autonomia em determinar os seus prazos através das suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, respectivamente. 3. Execução orçamentária e financeira e acompanhamento] Na fase do ciclo orçamentário da execução, ocorre a arrecadação da receita e a realização da despesa que será processada durante todo o período do exercício financeiro. Nessa etapa do ciclo orçamentário, vale chamar a atenção que todo o procedimento deve estar de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com lastro no Plano Plurianual (PPA). Ademais, o Poder Executivo irá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas de arrecadação em busca do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada na gestão pública. 4. Controle e avaliação] Por fim, na última etapa do ciclo orçamentário, encontramos a fase de controle e avaliação. Nela, é avaliada a legalidade dos atos da arrecadação e da despesa, a fidelidade funcional dos agentes da administração que são responsáveis pelos bens e valores públicos, o cumprimento do programa previsto, a realização de obras e demais prestação de serviços. Vale destacar a importância dessa última etapa do ciclo orçamentário, uma vez que o referido controle de orçamento assegura a aplicação correta dos recursos públicos de acordo com as leis aprovadas. Conforme a Lei nº 4.320/64, o controle da execução orçamentária compreende: I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Ademais, o controle do orçamento pode ser executado de duas formas: interna, onde cada poder exerce o referido controle, ou de forma externa, através dos respectivo Poder Legislativo, com o apoio do Tribunal de Contas. O prof. Welliton Resende tem livros e outros materiais para a sua prepaaração. Acesse aqui

domingo, 30 de junho de 2024

Contabilidade Pública para concursos: Dos balanços

A Lei 4.320/64 diz que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
1)O BALANÇO ORÇAMENTÁRIO: Demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Isso foi corroborado na NBC TSP 13 – (Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis) que determina que a comparação dos valores orçados com os valores realizados decorrentes da execução do orçamento deve ser incluída nas demonstrações contábeis das entidades que publicam seu orçamento aprovado, obrigatória ou voluntariamente, para fins de cumprimento das obrigações de prestação de contas e responsabilização (accountability) das entidades do setor público. O Balanço Orçamentário é composto por 3 quadros: A.Quadro Principal: Apresenta receitas e despesas previstas vs. realizadas. Classificação por natureza para receitas e despesas (funcional complementar para despesas). Receitas líquidas de deduções (restituições, descontos, etc.). B.Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados: Restos a pagar não processados do ano anterior e suas fases de execução. Restos a pagar não processados liquidados no ano anterior transferidos para o "Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados". C.Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados: Restos a pagar processados do ano anterior e suas fases de execução. Restos a pagar não processados liquidados no ano anterior. Transferência de saldos de restos a pagar não processados liquidados para restos a pagar processados no final do exercício. Além disso, o BO demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. IMPORTANTE: O BO pode apresentar DESEQUILÍBRIO entre receita prevista e despesa fixada por dois motivos: a)Superávit financeiro de exercícios anteriores quando utilizado para abertura de créditos adicionais; e, b)Reabertura de créditos adicionais especialmente créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do ano anterior. Quais são as causas do desequilíbrio? O superávit não é considerado receita do exercício atual, mas sim disponibilidade para uso. As despesas com o superávit são do exercício atual, mas não foram empenhadas no anterior. Portanto, a reabertura de créditos aumenta a despesa fixada sem nova arrecadação. No início da execução orçamentária, geralmente há equilíbrio entre receita e despesa fixada. Com o superávit, surge um recurso para abertura de créditos para despesas não previstas na lei orçamentária. Notas Explicativas obrigatórias: a)Regime orçamentário e critério de classificação do orçamento aprovado. b)Período do orçamento. c)Entidades abrangidas. d)Detalhamento de receitas e despesas intraorçamentárias (se relevante). e)Detalhamento das despesas por tipo de crédito (inicial, suplementar, especial, extraordinário). f)Utilização do superávit financeiro e reabertura de créditos especiais e extraordinários, e suas influências no resultado orçamentário. g)Atualizações monetárias autorizadas por lei na receita orçamentária. h)Procedimento para restos a pagar não processados liquidados. i)Detalhamento dos "recursos de exercícios anteriores" para despesas correntes, com destaque para RPPS e outros com destinação vinculada. j)Conciliação com os fluxos de caixa líquidos da Demonstração dos Fluxos de Caixa. ATENÇÃO: O desequilíbrio/déficit é POSSÍVEL em Balanços Orçamentários não consolidados (órgãos e entidades) e não representa irregularidade demonstrar movimentação financeira (transferências financeiras) em nota explicativa. 2.O BALANÇO FINANCEIRO: O BF é composto por 1 único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando: a. a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas; b. os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários; c. as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS; e d. o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte. O BF possibilita a APURAÇÃO do resultado financeiro do exercício. O resultado financeiro do exercício não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no Balanço Patrimonial. Em geral, um resultado financeiro positivo é um indicador de equilíbrio financeiro. No entanto, uma variação positiva na disponibilidade do período não é sinônimo, necessariamente, de bom desempenho da gestão financeira, pois pode decorrer, por exemplo, da elevação do endividamento público. Da mesma forma, a variação negativa não significa, necessariamente, um mau desempenho, pois pode decorrer de uma redução no endividamento. Portanto, a análise deve ser feita conjuntamente com o Balanço Patrimonial, considerando os fatores mencionados e as demais variáveis orçamentárias e extraorçamentárias. A discriminação por fonte / destinação de recurso permite evidenciar a origem e a aplicação dos recursos financeiros referentes à receita e despesa orçamentárias. IMPORTANTE: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. 3.O BALANÇO PATRIMONIAL: O BP é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem. A fim de atender aos novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012. Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por: a. Quadro Principal; b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e d. Quadro do Superavit / Deficit Financeiro. 4. A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS: evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício. Este Demonstrativo tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do setor privado. Contudo, é importante ressaltar que a DRE apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da entidade. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais. A DVP permite a análise de como as políticas adotadas provocaram alterações no patrimônio público, considerando-se a finalidade de atender às demandas da sociedade. Mais dicas no link APRENDA + que vai te levar aos meus livros e materiais.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Resumão “amostradinho” de Contabilidade para concursos: Plano de Contas Único do Governo Federal.

O Plano de Contas Único do Governo Federal (PCASP) é um sistema padronizado de contas contábeis para toda a Administração Pública Federal. Ele permite a uniformização do registro das transações financeiras, facilitando a consolidação das contas públicas e a geração de informações confiáveis para a gestão fiscal. O PCASP é organizado em sete níveis, com cada nível representando um grau maior de detalhamento das contas (GCI): Nível 1: Grupo (ex: Ativo); Nível 2: Subgrupo (ex: Ativo Circulante); Nível 3: Classe (ex: Disponibilidades); Nível 4: Subclasse (ex: Dinheiro em Caixa); Nível 5: Item (ex: Caixa); Nível 6: Subitem (ex: Caixa Geral da União);e, Nível 7: Código de Conta Corrente (ex: 1.1.1.1.1.0.0). O PCASP classifica as contas em três grandes grupos: Ativo: Bens e direitos que representam recursos económicos da entidade; Passivo: Obrigações da entidade com terceiros;e, Patrimônio Líquido: Diferença entre o ativo e o passivo, representando os recursos próprios da entidade. As contas de despesa registram os consumos de recursos para a realização das atividades da entidade, enquanto as contas de receita registram as entradas de recursos. Os resultados diminutivos reduzem o patrimônio líquido, enquanto os resultados aumentativos o aumentam. As contas de controle servem para registrar saldos de outras contas, como por exemplo: Conta de Controle de Bens (registra o saldo total do ativo permanente) e Conta de Controle de Estoques (registra o saldo total dos estoques). O PCASP estabelece normas para a previsão e a execução da receita, com o objetivo de garantir a arrecadação dos recursos necessários para o cumprimento das metas fiscais. Bem como estabelece normas para a fixação e a execução da despesa, com o objetivo de garantir o uso eficiente dos recursos públicos. Por sua vez, os restos a pagar são obrigações da entidade que ainda não foram liquidadas. O PCASP classifica os restos a pagar em diversos tipos, como por exemplo: Restos a Pagar Processados (obrigações com processo licitatório e contrato formalizados), Restos a Pagar a Pagar Não-Processados (obrigações com processo licitatório formalizado, mas sem contrato firmado) e Restos a Pagar a Liquidar (obrigações sem processo licitatório formalizado). Por fim, as contas com função precária de controle servem para registrar informações complementares sobre as transações financeiras, como por exemplo: Conta de Controle de Créditos a Receber (registra o saldo total dos créditos a receber) e Conta de Controle de Dívidas a Pagar (registra o saldo total das dívidas a pagar). Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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segunda-feira, 24 de junho de 2024

ATENÇÃO CONCURSEIROS: Resumo de Contabilidade Governamental: Sistema de Contas, Variações Patrimoniais.

O Sistema de Contas da Contabilidade Governamental é composto por três grupos principais: 1)Contas do Ativo: Registram os bens e direitos da entidade. o Exemplos: Dinheiro em caixa, bancos, contas a receber, estoques, investimentos, imóveis, veículos, etc. 2)Contas do Passivo: Registram as obrigações e compromissos da entidade. o Exemplos: Contas a pagar, empréstimos, provisões para contingências, etc. 3)Contas do Patrimônio Líquido: Registram o valor líquido do patrimônio da entidade, ou seja, a diferença entre o ativo e o passivo. o Exemplos: Patrimônio Líquido, Resultados Acumulados. As Variações Patrimoniais (VP) são as alterações que ocorrem no patrimônio da entidade ao longo do tempo. Elas podem ser classificadas em dois tipos: 1)Variações Patrimoniais Ativas: Aumentam o valor do patrimônio da entidade. Exemplos: Recebimento de receitas, aquisição de bens, doações recebidas, etc. 2)Variações Patrimoniais Passivas: Diminuem o valor do patrimônio da entidade. Exemplos: Pagamento de despesas, baixa de bens, perdas apuradas, etc. As variações patrimoniais podem ser subdivididas em ordinárias (decorrentes das atividades normais da entidade) e extraordinárias (eventos atípicos ou incomuns). Orçamentárias (afetam o orçamento da entidade) e extraorçamentárias (não afetam o orçamento). Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Estácio Faculdade São Luís tem programação especial para a Semana da Contabilidade


Fonte: Fac. São Luís

Em comemoração à Semana da Contabilidade, a Estácio Faculdade São Luís junto à Coordenação do curso de Ciências Contábeis, realiza algumas ações voltadas tanto para o corpo acadêmico, quanto para a Comunidade de forma geral.

No dia 25 de abril, às 19h30, acontece o Fórum de Contabilidade. Com organização da Coordenação do Curso de Ciências Contábeis, o evento terá a palestra temática “O papel do contador na prevenção e no combate à corrupção”, que será ministrada pelo servidor da Controladoria Geral da União (CGU-R/MA), Welliton Resende.


Além disso, no próximo sábado (20 de abril), acadêmicos e professores do curso de Ciências Contábeis da Estácio Faculdade São Luís participam da VIII Caminhada de Integração dos Estudantes e Profissionais de Contabilidade do Maranhão. O evento é promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão e tem início às 7h30 da manhã, com concentração na Praça do Pescador - Avenida Litorânea.

Ainda como parte da programação em comemoração à Semana da Contabilidade, a IES, por meio da Coordenadoria do Curso de Ciências Contábeis e em parceria com a Receita Federal do Brasil/MA realiza o Projeto Imposto de Renda de Pessoa Física 2013. O atendimento ao público para emissão da Declaração do Imposto de Renda se estenderá até o dia 29/04.