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terça-feira, 20 de março de 2012

Fique por dentro: Saiba como funciona o julgamento das contas municipais pelo TCE


O prefeito, durante o ano, vai realizando os gastos normais de gestão, tais como: I-realizando pagamentos (  servidores municipais, fornecedores e prestadores de serviços), II- adquirindo bens (combustível, medicamentos, merenda escolar, veículos e material de expediente), III-construindo prédios públicos ( escolas, creches e hospitais); enfim gastando o dinheiro público em prol da comunidade.

Para comprovar esses gastos realizados, os prefeitos devem apresentar notas fiscais, recibos, licitações e demais documentos que comprovem que os recursos públicos foram utilizados, ou seja, a prestação de contas.

A Constituição do Estado do Maranhão, no seu art. 172, informa que essa prestação de contas do ano anterior deve ser enviada ao TCE/MA, para que este proceda a analise das despesas realizadas,  e faça o julgamento sobre a correta aplicação desses recursos. Mediante um parecer prévio.

Após a análise, o TCE/MA encaminha o resultado às Câmaras Municipais. De acordo com o Art. 151,§ 2º da Constituição Estadual, somente por maioria de 2/3 dos vereadores pode ser derrubado o parecer prévio do Tribunal (resultado do julgamento das contas).

Portanto, a missão de todos nós cidadãos é fiscalizar os vereadores para que estes não derrubem o parecer do Tribunal, tendo em vista que este é elaborado por profissionais extremamente capacitados para o exercício de suas atividades.

Em tempo, o prazo final para que os prefeitos e presidentes de Câmaras entreguem a prestação de contas ao TCE/MA, remetam uma via à Câmara e deixem, também, cópia à disposição da população, é 02 de abril.

VIGIEM!