Fique por dentro: Saiba como funciona o julgamento das contas municipais pelo TCE

O prefeito, durante o ano, vai realizando os gastos normais de gestão, tais como: I-realizando pagamentos ( servidores municipais, fornecedores e prestadores de serviços), II- adquirindo bens (combustível, medicamentos, merenda escolar, veículos e material de expediente), III-construindo prédios públicos ( escolas, creches e hospitais); enfim gastando o dinheiro público em prol da comunidade. Para comprovar esses gastos realizados, os prefeitos devem apresentar notas fiscais, recibos, licitações e demais documentos que comprovem que os recursos públicos foram utilizados, ou seja, a prestação de contas. A Constituição do Estado do Maranhão, no seu art. 172, informa que essa prestação de contas do ano anterior deve ser enviada ao TCE/MA, para que este proceda a analise das despesas realizadas, e faça o julgamento sobre a correta aplicação desses recursos. Mediante um parecer prévio. Após a análise, o TCE/MA encaminha o resultado às Câmaras Municipais. De ac...