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sábado, 9 de novembro de 2019

A transparência pública ajuda a desenvolver regiões atrasadas



Por Welliton Resende

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À despeito da importância do gasto público para a otimização do desenvolvimento local, Crocco e Diniz (2006) afirmam que até os anos de 1970 a política de desenvolvimento regional seguia o padrão Top-Down com ênfase na demanda e na correção das disparidades inter-regionais sob a inspiração de paradigmas Keynesianistas. E citam, como exemplo, a Teoria do Big-Push (Rosenstein-Rodan, 1943) que afirma que a escassez de capital, a ausência de complementaridade da demanda local e a existência de um mercado de capitais inexpressivo são os fatores que deprimem economicamente uma região. Isto posto, sob a inspiração deste paradigma teórico, os recursos federais transferidos aos municípios são imprescindíveis para o dinamismo da economia regional, uma vez que aumenta a circulação de moeda.

Corroborando a tese acima, o modelo de crescimento Solow, através de observações empíricas e de testes econométricos,  demonstra que a eficiência da máquina pública, o consumo do Governo, o nível educacional,  o bem-estar social, o grau de abertura externa da economia, a estabilidade política e outras variáveis de natureza social e política afetam o crescimento econômico (CROCCO e DINIZ, 2006). Nesse tocante, basta vislumbrar o impacto à economia maranhense que as transferências federais no montante de quase R$ 18 bilhões acarretaram, somente no exercício financeiro de 2018.

Um outro aspecto salientado por Crocco e Diniz (2006), diz respeito à inovação como sendo  arma central da competição e do crescimento, tendo em vista que os agentes produtivos estão em constante processo de busca e seleção de soluções inovadoras para investir. Camagni (2006) sintetiza os princípios básicos da organização territorial que ajudam a responder questões fundamentais sobre “a natureza, a estrutura e as leis de movimento da cidade” (CAMAGNI, 2006, p. 19-20). Tais princípios são:

• aglomeração (ou sinergia), que explica a concentração de pessoas e equipamentos em lugares determinados, contrapondo-se à noção de dispersão e diferenciando cidade de campo;

• acessibilidade (ou concorrência espacial), que contribui para definir as formas que localizam as diversas atividades, residenciais e produtivas, no espaço intra e interurbano;

• interação espacial (ou demanda por mobilidade e conexões), que interreta os fluxos entre pontos fixos situados em distintas localizações em uma cidade ou em cidades diferentes;

• hierarquia (ou ordem das cidades), que descreve as leis da organização no espaço urbano ampliado, isto é, no conjunto de cidades que se articulam nas mais distintas escalas (regional, nacional, supranacional e global); e

• competitividade (ou base de exportação), que responde pelo dinamismo de um centro em relação aos demais, explicando as razões do crescimento urbano diferenciado.


Crocco e Diniz (2006) observaram que as mudanças decorrentes de globalização, financeirização e mundialização  do capital, por um lado, e a revolução molecular-digital, por outro, influenciam ou mesmo determinam as escolhas locacionais do capital produtivo, alterando os clássicos padrões locacionais. Nesse sentido, a transparência pública tem o condão de dar visibilidade aos municípios e potencializá-los para serem objeto de escolha locacional para investimentos e geração de emprego e renda.

Com base na pesquisa Regiões de Influência das Cidades –REGIC (IBGE, 2008), Pereira e Matteo (2011) chegaram à conclusão de que os critérios adotados para alocação de serviços e investimentos pelos atores do setor privado em determinada localidade são orientados por aqueles critérios já consagrados em análises mercadológicas. Entre os aspectos mais considerados estão:


  • demanda potencial;


    • análise de viabilidade;

    • infraestrutura urbana;

    • indicadores populacionais;

    • incentivos fiscais;

    • existência de mão de obra qualificada;

    • número de empresas na região;

    • investimentos públicos e privados previstos para a região;

    • infraestrutura de transportes existente;

    • oferta de energia; e

    • análise de risco e liquidez do mercado.


De acordo com os dados apontados pela REGIC, municípios que apresentam uma infraestrutura urbana melhor, promovem incentivos fiscais, qualificam a sua mão-de-obra e promovem investimentos públicos apresentam mais chance de atrair investimentos e com isso galgar um patamar mais elevado de desenvolvimento.  Mais uma vez o paradigma da transparência pública pode vir a fazer a diferença tendo em vista que o gasto público sob os diversos olhares da sociedade tende a ser mais efetivo. Para Hely Lopes Meirelles (1997), é fundamental que haja um controle sobre a atuação do gestor de forma a assegurar que o interesse perseguido seja sempre o público.





Referências:

CAMAGNI, R. Economía urbana. Barcelona: Antoni Bosch, 2006. 303 p.

DINIZ, Clélio Campolina; CROCCO, Marco (Org.). Economia regional e urbana: contribuições teóricas recentes. 1. ed. Belo Horizonte: UFMG, 2006.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Divisão territorial brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2002.

______. Região de influência das cidades 2007. Rio de Janeiro, 2008.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA); INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE); UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP). Configuração atual e tendências da rede urbana. Brasília: Ipea, 2001. 396 p. (Série características da rede urbana do Brasil, vol.1).

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo, Malheiros Editores, 1997



Resende é auditor federal, mestrando em Desenvolvimento Regional e vencedor do Prêmio Innovare 2018.

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A discussão teórica do conceito de anteparência


Por Welliton Resende

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Para dar publicidade aos 10 mandamentos, a Bíblia retrata que o profeta Moisés convocou todo o Israel e disse: "Ouça, Israel, os estatutos e normas que eu hoje proclamo aos seus ouvidos. Vocês vão ensiná-los, guardá-los e praticá-los”. Conforme o Livro do Deuteronômio (5:1), Deus solicita a Moisés que ele dê transparência acerca dos 10 mandamentos insculpidos em duas pedras ao povo. Em verdade, esse gesto de Deus revela que o sagrado está em leis que, quando aplicadas, promovem uma sociedade solidária, sem escravidão, opressão ou injustiça.




Refletindo sobre a questão do conceito de transparência (o tema da minha pesquisa para a dissertação de Mestrado é "Transparência pública como fator de desenvolvimento municipal"), depois que a maçã de Isaac Newton caiu na minha cabeça, eu descobri- não a lei da gravitação universal- que a palavra "transparência" significa a grosso modo Trans (além, movimento através) + aparência. Em suma, ver além da aparência ou mesmo ver por meio dela.


Portanto, não há qualquer preocupação com a autenticidade e a integridade da informação prestada. E isso se configura essencial à própria transparência. Esta limitação conceitual está relacionada com a falta de confiabilidade nos dados informados, quer sejam disponibilizados de maneira voluntária pelo responsável pela prestação ou guarda da informação (transparência ativa) ou mediante requisição pelo próprio interessado (transparência passiva). 


Nesse sentido, no que me proponho a pesquisar, é muito limitado o conceito transparência, tendo em vista que, em diversas oportunidades, às consultas aos portais da transparência tornaram-se infrutíferas pela fragilidade das informações prestadas pelos entes subnacionais.


Ao analisar-se o gênese da questão, constatou-se que o tema começou a ser utilizado nos anos de 1960 pelo dinamarquês Svendsen que empregou o termo transparência como o conhecemos contemporaneamente, ao tratar de “transparência macroeconômica”. 


Na sequência, na década de 1980, surge o princípio contábil da “transparência financeira”. Contudo, a gênese da transparência é mais relacionada com o trabalho de Akerlof, Spence e Stiglitz, que ganharam o Prêmio Nobel de Economia de 2001 ao perceberem que desequilíbrios na oferta e demanda de informações poderiam distorcer a eficiência dos mercados (MICHENER; BERSCH, 2013).


A transparência atingiu notoriedade ao mesmo tempo do surgimento de um canal sem precedentes de transparência – a internet. A transparência financeira em tempo real, conjuntamente com a altíssima velocidade da internet, possibilitou que investidores trocassem subitamente suas aplicações, redundando em várias crises nos anos 1990, como a do México em 1996 (“Tequila”) e a asiática de 1997. Contudo, o real móvel desses colapsos foram a governança monetária e fiscal opaca e ineficiente (MICHENER; BERSCH, 2013).

Michener e Bersch (2013) esclarecem que instituições como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) obrigaram a adoção de mecanismos de transparência por tomadores de empréstimos, no intuito de evitar a concessão de financiamentos para governos corruptos e incompetentes.

A transparência, possui duas dimensões que a tornam limitante: visibilidade e inferência. O primeiro aspecto refere-se ao grau de completude da informação e se ela é facilmente localizável, e o segundo está ligado à possibilidade de ela ser usada para se chegar a conclusões precisas. A visibilidade depende da qualidade da informação, já a inferência está relacionada com a capacidade de recepção do público (MICHENER; BERSCH, 2013). Ou seja, não abarca a qualidade da informação que foi disponibilizada, apenas limita-se à divulgação pura e simples.

Nesse sentido, creio que o conceito correto seria Anteparência (Antes+Aparência). Assim ficará mais abrangente e haverá a preocupação com a questão da fidedignidade dos dados inseridos e a não manipulação da informação. Em vários portais da transparência com notas elevadas na avaliação do TCE-MA, constatei que a informação era falsa. Havia um simulacro de transparência com a finalidade de enganar a sociedade e os órgãos de controle. 

À luz do aludido, imagino que o conceito de Anteparência suprimiria a lacuna da questão da veracidade e honestidade na inserção dos dados em qualquer meio que se autoproclamasse “transparente”. Nesse sentido, o conceito encontra respaldo na própria Lei de Acesso à Informação (LAI):

Art. 4º, para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.


Assim como, o Art. 6º- Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; 

Corrobora também o entendimento, o Art. 7º- O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
(...)
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

E, por derradeiro, o Art. 8º-Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


§3º§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:


V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


Isto posto, resumidamente, o campo de batalha dos conceitos pode ser assim exposto:

Trans (além, movimento através) + aparência 

Anteparência (Antes+Aparência) 


Destarte, como produto desta análise foi necessário elaborar uma definição que contemplasse a amplitude e a complexidade do fenômeno prescrito na ideia de transparência e chegou-se ao seguinte: 

Anteparência: Confirmação de que os dados, informações e conhecimentos divulgados por meio da transparência são autênticos e que asseguram a convicção de que não há nenhum simulacro com o intuito de ludibriar. 


Como fazer referência ao conceito em artigos, dissertações e teses, conforme as normas da ABNT 

SILVA, Welliton Resende. A discussão teórica do conceito de anteparência. Blog do Controle Social, 2019. Disponível em:< http://blogdocontrolesocial.blogspot.com/2019/11/a-discussao-teorica-do-conceito-de.html/> . Acesso em: 08 de nov. de 2019.



segunda-feira, 3 de junho de 2019

Após aderir aos programas da CGU, cidade lidera ranking da transparência no Maranhão




Nos dias de 12 e 13 de maio de 2016, a Regional Maranhão, realizou em Timon, cidade que possui 186  mil habitantes e fica localizada 329 km da capital, uma capacitação presencial no âmbito do Programa Brasil Transparente para disseminar a cultura da transparência pública.

Na ocasião, a equipe do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção (NAOP), coordenada pelo auditor federal Welliton Resende, realizou treinamento prático com gestores e servidores da secretaria Municipal de Transparência, Ouvidoria e Controladoria. O evento ocorreu no auditório Wall Ferraz.

O estímulo à prática de transparência deu resultado e Timon, em 2019, tornou-se a cidade mais transparente do Estado, conforme índice divulgado pela CGU da Escala Brasil Transparente 360º. A cidade recebeu a nota 9, enquanto que a capital ficou com apenas 7,72 pontos.

Para celebrar a conquista, a prefeitura instalou placas publicitárias informando o resultado obtido com a EBT 360º. Além da transparência ativa, o prefeito Luciano Ferreira de Sousa assinou o Termo de Adesão ao Programa de Fortalecimento de Ouvidorias (PROFORT) e a ouvidoria foi treinada no início do ano pelo NAOP.

De acordo com a superintendente Leylane Maria da Silva, as ações de fomento à transparência estão firmes no Estado e no próximo dia 07 de junho o Ministério Público Estadual assinará Termos de Ajustes de Conduta (TACs) com 9 municípios para que aprimorem a transparência ativa e passiva e instalem o e-Ouv.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Por falta de transparência, municípios podem perder recursos federais e estaduais



Para tentar reduzir as fraudes, em 2008, o Governo Federal criou o Sistema de Convênios (Siconv) para administrar as transferências voluntárias de recursos da União a estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. 

Como se viu, as irregularidades não diminuíram nesse tempo, no entanto, o Siconv tem uma funcionalidade interessante que pode vir a coibir o desvio generalizado dos recursos de um convênio. Os tribunais de contas do estados (TCE's) podem fazer diretamente o bloqueio dos recursos destinados às prefeituras no Siconv.

E para que o TCE faça o bloqueio basta que o município não esteja cumprimento o Art. 48, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, não esteja divulgando, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em seus portais da transparência.

Só lembrando,  que o Art. 23, I (LRF), penaliza os municípios que não divulgarem as informação no portal da transparência com a proibição de receber transferências voluntárias. E os TC's têm a competência para realizar este bloqueio.

Para que isso não ocorra, o município deve cumprir alguns requisitos e se adequar ao exigido pela lei. Abaixo, seguem os links com as exigências determinadas pela Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Federal:

http://www.tce.ma.gov.br/transparenciamunicipios/portal
http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/…/ranking/itens-avaliados

Só lembrando aos leitores, que a CGU tem o Programa Brasil Transparente que colabora gratuitamente com os municípios para aprimorar a transparência e evitar penalizações. Mais informações podem ser prestadas por meio do e-mail cguma-nap@cgu.gov.br

  
Resende é auditor federal da CGU e ex-auditor do TCE-MA

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Apenas três prefeituras regulamentaram o acesso à informação

Blog do Ed Wilson

Welliton Resende explicou que a falta de transparência dificulta o desenvolvimento
A entrevista do coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU (Controladoria Geral da União), regional Maranhão, Welliton Resende Silva, é um importante registro da obscuridade predominante nas prefeituras do Maranhão.

Segundo a Nota Técnica 15, produzida pela CGU, em trabalho colaborativo com servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público Estadual (MPE), somente três prefeituras do Maranhão seguem a determinação legal de oferecer informações sobre a aplicação dos recursos públicos aos cidadãos: São Luís, São Benedito do Rio Preto e Grajaú.

Veja na íntegra a Nota Técnica 15 aqui

“Os levantamentos realizados para testar a transparência passiva, revelaram que apenas 03 (três) cidades do Estado do Maranhão regulamentaram o direito de acesso à informação, o que perfaz apenas 1,38% dos municípios”, revelou a Nota Técnica 15. O levantamento é fruto da aplicação da Escala Brasil Transparente (EBT) nas 217 cidades maranhenses, para medir o grau de aderência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Os dados foram coletados nos meses de outubro a dezembro de 2015 e consistiram em duas etapas: consultas aos portais da transparência e envio de pedidos de acesso à informação aos e-SIC’s, respectivamente.

“Os resultados apontaram que apenas 37 municípios, ou 17,05% do total, cumprem os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e alimentam os seus portais da transparência na forma da legislação vigente. Por seu turno, não cumprem a lei da transparência 180 municípios, o que totaliza 82,95% do total do Estado do Maranhão”, apontou o levantamento. Além da falha na alimentação dos portais pela maioria dos municípios, 67 cidades do Maranhão (30,88%) sequer possuem sítio eletrônico.

Entre as punições apontadas na Nota Técnica 15, os municípios inadimplentes com os portais da transparência ficam proibidos de “receber transferências voluntárias e legais estaduais e federais, conforme preceitua o Art. 73-C da LRF, e sujeita o agente público a uma multa de 30% (trinta) sobre o valor seus vencimentos anuais”.

A falta de regulamentação sobre o acesso à informação presenciais e/ou eletrônicos constitui crime de responsabilidade do agente público, conforme preceitua o Art. 1º do Decreto-Lei 201/1967, explicou o levantamento. A irregularidade das prefeituras também impede o Governo do Estado do Maranhão de “realizar transferências voluntárias e legais aos municípios que não estejam com os portais da transparência em funcionamento, conforme preceitua a LC nº 101/2000 e envio de comunicação ao TCE-MA, conforme art. 7º do Decreto Estadual nº 24.232 de 23 de junho 2008”, sistematizou a Nota Técnica 15.

Segue a entrevista:

Blogue do Ed Wilson – Quais os principais critérios adotados pela Controladoria Geral da União 
(CGU), MPE e TCE para medir o grau de transparência nas prefeituras do Maranhão?

Welliton Resende – A avaliação se pautou nos dois tipos de transparência. A ativa, que diz respeito aos portais da transparência; e a passiva, que está relacionada ao acesso à informação.

Blogue do Ed Wilson – O que mais dificulta a implantação das plataformas de transparência? É a falta de vontade política dos gestores para impedir a disponibilidade dos dados e a fiscalização?

Welliton Resende – Na verdade, infelizmente, ainda reina a cultura do medo entre muitos gestores públicos. Se sabe que no Maranhão impera fenômeno da compra dos votos e a fatura deve ser paga a qualquer custo. Por isso o medo de expor as contas públicas como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Digo sempre nas palestras pelo interior do estado que a falta de transparência é um dos principais sinais de corrupção em um prefeitura.

Blogue do Ed Wilson – No levantamento feito pela CGU, nas 217 prefeituras do Maranhão, quais os dados mais graves relacionados a transparência?

Welliton Resende – Em relação aos portais, somente 37 cidades cumprem o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e disponibilizam informações aos cidadãos. E no que concerne ao acesso à informação, somente três regulamentaram o direito de acesso à informação. Temos que mudar este quadro com a máxima urgência.

Blogue do Ed Wilson – A ausência de portais da transparência tem quais implicações para os municípios, no que diz respeito ao cidadão?

Welliton Resende – Além de o município negar o direito ao cidadão de saber quais recursos entraram nos cofres da prefeitura e com isso cobrar a efetiva aplicação, isso impede a população de acompanhar a gestão informando, por exemplo, práticas de desperdício dos recursos públicos, dentre outras. Ressalto que a participação popular é uma das principais ferramentas de gestão da moderna administração.

Blogue do Ed Wilson – Que tipo de penalidade uma prefeitura pode sofrer, caso não implante as ferramentas de transparência e as mantenha atualizadas?

Welliton Resende -  Ressalto que o município é obrigado a implantar e alimentar os portais da transparência e quem descumprir a regra ficará sujeito a perder transferências voluntárias e legais dos governos federal e estadual e o prefeito pagará ainda uma multa de 30% em cima dos seus vencimentos anuais.

Blogue do Ed Wilson – Como os órgãos de controle e fiscalização podem pressionar as prefeituras para implantar as ferramentas de transparência?

Welliton Resende – Os levantamentos foram realizados por auditores da CGU e do TCE e também por técnicos do Ministério Público Estadual. Dessa forma, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, orientou todos os promotores de Justiça e entrar com ações contra os municípios que não implantarem os portais da transparência em 90 dias. E em relação ao TCE, as contas dos gestores opacos serão rejeitadas e haverá ainda a aplicação de multas.

Blogue do Ed Wilson – A Prefeitura de São Luís divulgou release anunciando que lidera o ranking da transparência no Maranhão. Essa interpretação é real?

Welliton Resende – Sim, o portal da transparência da Prefeitura de São Luís foi avaliado e também foi regulamentado o acesso à informação na capital e, além disso, os pedidos de acesso à informação realizados no E-SIC foram respondidos a contento.

Blogue do Ed Wilson – Como o cidadão pode pressionar a prefeitura da sua cidade a implantar e divulgar as ferramentas de transparência?

Welliton Resende – O cidadão pode comprovar facilmente que não existe portal da transparência em sua cidade. Basta ele fazer pesquisas em, no mínimo, três sites de buscas e fazer um print das telas comprovando que não achou nada. De posse desse material, procurar o promotor de Justiça e apresentar as provas de que não há portal. Os promotores já estão orientados a entrar com as ações contra a prefeitura.

Blogue do Ed Wilson – As prefeituras inadimplentes em relação à transparência podem ser denunciadas em quais instâncias nacionais e internacionais? Isso já ocorreu em algum caso no Brasil?

Welliton Resende – Os órgãos que recebem denúncias contra a falta de transparência nas prefeituras são o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e o Ministério Público Estadual.

Blogue do Ed Wilson – Considerando a Nota Técnica divulgada pela CGU, que média (de zero a dez) você daria para as prefeituras do Maranhão?

Welliton Resende – Por enquanto, nossos resultados são inexpressivos. Do universo de 217 cidades, apenas 3 haverem regulamentado a Lei de Acesso à Informação nos deixa preocupados. Só lembrando que o prefeito que não regulamentar a LAI em sua cidade corre o risco de ter o seu mandato cassado com base no Decreto-Lei 201/67 e também isso se constitui em crime de improbidade administrativa.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Sem transparência, sobra corrupção

Por Welliton Resende


Não se enganem, caros leitores, onde impera a falta de transparência a corrupção abunda. Afinal de contas, quem é que deseja abrir as contas da prefeitura quando se está metendo a mão no dinheiro público?

Para falar a verdade, um gestor corrupto quer andar a léguas de distância da transparência pública, porque suas mazelas administrativas podem vir à tona facilmente.

O desejo febril pela obscuridade na gestão do patrimônio público, por parte de alguns prefeitos/prefeitas,  não os faz cumprir regras básicas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Completar nº 101/2000).

Onde estão os portais da transparência municipais que deveriam ser obrigatórios?

Onde estão garantidos o acesso à informação aos cidadãos previsto na Lei 12.527?

Enfim, a resposta a perguntas como estas pode significar se na sua cidade os ratos estão tomando conta dos cofres da prefeitura ou não.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Saiba que tema vai fazer a diferença no horário eleitoral


Por Welliton Resende

Com o início do horário eleitoral gratuito, os candidatos ao mais importante cargo público do estado deverão apresentar as suas propostas para as áreas de controle social, prevenção à corrupção, transparência e acesso à informação. Espera-se ainda que Pedrosa (PSOL), Prof. Josivaldo (PCB), Saulo Arcangelli (PSTU), Zé Luís Lago (PPL) e Lobão Filho (PMDB) adotem estes importantes temas em seus comícios, debates e sabatinas.

Sabe-se muito bem que nenhum dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, tais como, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e moradia, sairá do papel se a corrupção drenar os recursos destinados ao financiamento destas políticas.

Urge que entre na ordem do dia dos candidatos a busca incessante pela prevenção e repressão à corrupção. Com recursos cada vez mais escassos e demandas crescentes da população, o controle social e o combate ao desperdício na máquina pública são medidas imperiosas para que o futuro governo tenha caixa para tocar as suas políticas públicas e reduzir a imensa desigualdade que ainda campeia no Maranhão.

Vamos aguardar o desenrolar da apresentação dos candidatos e ver quais as suas reais preocupações com o tema. Por enquanto, somente o candidato Flávio Dino (PCdoB) apresentou a proposta de criação da Secretaria de Transparência e Controle.

Vamos aguardar!