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Direito Civil para concursos: Negócio jurídico interpretado e claro

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Para VALER um negócio jurídico tem que ter 3 coisas: (I) - agente capaz; (II) - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (III) - forma prescrita ou não defesa em lei. A incapacidade relativa de uma pessoa não pode ser usada por outra para se beneficiar. Essa regra só não se aplica se o objeto do direito ou da obrigação for indivisível (animal, obra de arte, carro...). Assim, em contratos com objeto indivisível a obrigação deve ser cumprida integralmente, mesmo que uma das partes seja incapaz. O negócio jurídico não é inválido se a impossibilidade do objeto for relativa ou se o objeto só estará disponível quando uma condição se concretizar. Isso permite que as partes negociem sobre coisas que ainda não existem ou que ainda não estão prontas. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à consti...

Direito civil para concursos: Classes dos bens

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No Código Civil Brasileiro, os bens são classificados de acordo com diversas características, cada uma com implicações jurídicas importantes. Vamos começar estudando a classificação relacionada a MOVIMENTO:bens MÓVEIS e IMÓVEIS. São bens IMÓVEIS o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Para os efeitos legais também são consederados: os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; e, o direito à sucessão aberta. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes...

Direito Civil para concursos: Pessoas Jurídicas

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As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Quais são pessoas jurídicas de direito público interno? a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei. Em geral, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. São consideradas pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Além disso, as pessoas jurídicas de direito público INTERNO são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. QUAIS SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO? as associações...

Direito Civil para concursos: Pessoas naturais

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Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.E a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. E quem são os ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil? os menores de 16 (dezesseis) anos. E quem são os RELATIVAMENTE incapazes? os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais (JOÃO CANABRAVA) e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos (perdulário). A capacidade dos indígenas (Sônia Guajajara) será regulada por legislação especial. E quando acaba a menoridade? aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. E quando o menor poderá se tornar capaz? (1)Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido ...

Resumo de Direito Civil para concursos: Atos jurídicos, prescrição e decadência.

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São 2 tipo de atos jurídicos: lícitos e ilícitos. Os Atos Lícitos são aqueles que estão em conformidade com a ordem jurídica, visando a produção de efeitos jurídicos desejados. Portanto, têm como elementos a vontade livre e consciente dos agentes, objeto lícito, forma prescrita em lei e fim lícito. Espécies: Negócios Jurídicos, que são atos lícitos complexos que exigem mais requisitos (formalidades, capacidade das partes, etc.). Ex: testamento, casamento; Simples Atos Jurídicos são atos lícitos mais simples que não exigem tantas formalidades. Ex: pagamento de dívida, reconhecimento de filho. Os Atos Ilícitos são aqueles que violam a ordem jurídica, causando dano a outrem. Seus elementos são a ação ou omissão voluntária, dano a outrem, nexo causal entre a ação/omissão e o dano, culpa (ou dolo) do agente. Espécies: 1)Crimes: atos ilícitos MAIS graves tipificados no Código Penal, com penas mais severas; 2)Aquilianos: atos ilícitos MENOS graves tipificados no Código Civil, com penas mais ...

Resumão de Direito Civil para Concursos: Pessoas Naturais

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A personalidade civil da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida. No entanto, o nascituro (ainda na barriga) também é considerado pessoa para efeitos de direito e somente a morte põe fim à existência da pessoa natural. OBSERVAÇÃO: A ausência de alguém do seu domicílio sem notícias por certo tempo pode levar à declaração de ausência e sucessão provisória ou definitiva. A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. São atributos da personalidade jurídica: nome, estado civil, domicílio, nacionalidade e patrimônio. A aptidão para ser titular de direitos e obrigações surge com o nascimento com vida e é irrevogável e ilimitada. Agora a capacidade de fato para praticar atos da vida civil por si mesmo surge aos 18 anos. E quem são os incapazes? Absolutamente: menor de 16 anos e os ébrios habituais (pinguços). Relativamente: menores de 18 anos e maiores de 18 anos com discernimento reduzido. Todos temos direito ao nome. Elementos do nome: prenome,...