Direito Civil para concursos: Negócio jurídico interpretado e claro

Para VALER um negócio jurídico tem que ter 3 coisas: (I) - agente capaz; (II) - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (III) - forma prescrita ou não defesa em lei. A incapacidade relativa de uma pessoa não pode ser usada por outra para se beneficiar. Essa regra só não se aplica se o objeto do direito ou da obrigação for indivisível (animal, obra de arte, carro...). Assim, em contratos com objeto indivisível a obrigação deve ser cumprida integralmente, mesmo que uma das partes seja incapaz. O negócio jurídico não é inválido se a impossibilidade do objeto for relativa ou se o objeto só estará disponível quando uma condição se concretizar. Isso permite que as partes negociem sobre coisas que ainda não existem ou que ainda não estão prontas. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à consti...