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sexta-feira, 5 de julho de 2024
Direito Civil para concursos: Negócio jurídico interpretado e claro
Para VALER um negócio jurídico tem que ter 3 coisas: (I) - agente capaz; (II) - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (III) - forma prescrita ou não defesa em lei.
A incapacidade relativa de uma pessoa não pode ser usada por outra para se beneficiar. Essa regra só não se aplica se o objeto do direito ou da obrigação for indivisível (animal, obra de arte, carro...). Assim, em contratos com objeto indivisível a obrigação deve ser cumprida integralmente, mesmo que uma das partes seja incapaz.
O negócio jurídico não é inválido se a impossibilidade do objeto for relativa ou se o objeto só estará disponível quando uma condição se concretizar. Isso permite que as partes negociem sobre coisas que ainda não existem ou que ainda não estão prontas.
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre IMÓVEIS de VALOR superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Quando as partes acordam ou a lei exige, o INSTRUMENTO PÚBLICO é essencial para a validade do negócio jurídico. A exigência do instrumento público visa garantir a segurança jurídica e a formalidade do ato.
A reserva mental (INTENÇÃO OCULTA) geralmente não invalida a proposta, mas se a outra parte souber dela, a proposta não terá efeito.
O SILÊNCIO pode ser interpretado como anuência em algumas situações, desde que as condições sejam atendidas.
A verdadeira INTENÇÃO das partes deve ser buscada na interpretação de um negócio jurídico, e não apenas o que foi dito literalmente.
Contratos e atos jurídicos devem ser interpretados com base na boa-fé, costumes e regras do Código Civil. A interpretação deve considerar o comportamento das partes, usos do mercado, boa-fé, benefício da parte que não escreveu o contrato e a negociação razoável. As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei (O COMBINADO NÃO SAI CARO).
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Portanto, a interpretação deve considerar a vontade das partes, evitar a criação de novas obrigações e FAVORECER a parte que concedeu a vantagem ou renunciou ao direito.
terça-feira, 2 de julho de 2024
Direito civil para concursos: Classes dos bens
No Código Civil Brasileiro, os bens são classificados de acordo com diversas características, cada uma com implicações jurídicas importantes. Vamos começar estudando a classificação relacionada a MOVIMENTO:bens MÓVEIS e IMÓVEIS.
São bens IMÓVEIS o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Para os efeitos legais também são consederados: os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; e, o direito à sucessão aberta.
Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Observação: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
vAMOS VER AGORA A CLASSIFICAÇÃO RELACIONADA À SUBSTITUIÇÃO: Fungíveis e Consumíveis.
São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São CONSUMÍVEIS os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
São bens DIVISÍVEIS os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. ATENÇÃO: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
São bens SINGULARES os que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Por exemplo, um consultório médico completo, com todos os equipamentos e móveis necessários, pode ser considerado uma universalidade de fato. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Por exeemplo, uma empresa, que éé formada por diversos elementos, como capital social, marca, carteira de clientes, etc., que, juntos, representam um conjunto de direitos e obrigações com valor econômico para o empresário.
E os BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS. Bem principal é aquele que existe por si só, sem depender de outro bem (ex: casa, carro). Bem acessório depende da existência do principal para existir (ex: chave da casa, roda do carro). Por fim, Bem pertence é um bem destinado ao uso, serviço ou aformoseamento do principal (ex: móveis da casa, tapetes do carro).
Regras Importantes nos negócios jurídicos: normalmente o Bem Principal abrange as pertenças, salvo disposição em contrário. Por exemplo: Quando se vende um apto(principal) vai junto nos projetados(pertenças). Por outro lado, os negócios jurídicos com os Acessórios não abrangem o principal. Por exmeplo, posso vender as rodas de liga, mas não o carro.
TIPOS DE BENFEITORIAS: voluptuárias, úteis ou necessárias. Voluptuárias as de mero DELEITE ou RECREIO, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Úteis as que aumentam ou facilitam o USO do bem. Necessárias as que têm por fim CONSERVAR o bem ou evitar que se deteriore.
JAMAIS ESQUECER: Apenas as benfeitorias realizadas pelo proprietário, possuidor ou detentor do bem podem gerar os direitos previstos em lei.
OS BENS PÚBLICOS. São aqueles que pertencem ao Estado ou a uma entidade da Administração Pública (ex: praias, rodovias, escolas públicas).
Classificação dos Bens Públicos (Art. 99):
I. Uso Comum do Povo: Acessíveis a todos, sem necessidade de autorização (ex: praias, rios, ruas).
II. Uso Especial: Destinados a serviços públicos específicos (ex: prédios da administração pública, hospitais públicos).
III. Dominicais: Patrimônio das entidades públicas, podendo ser objeto de direito real ou pessoal (ex: terras públicas, florestas públicas).
Alienação de Bens Públicos:
Bens de Uso Comum e Uso Especial: INALIENÁVEIS enquanto mantiverem sua qualificação (Art. 100).
Bens Dominicais: Podem ser alienados, seguindo os requisitos legais (Art. 101).
Usucapião: Impossível para Bens Públicos: A posse de um bem público por um tempo determinado não gera o direito de propriedade sobre ele.
Uso dos Bens Públicos: Gratuito ou Retribuído depende da lei e da entidade responsável pela administração do bem (Art. 103).
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sábado, 29 de junho de 2024
Direito Civil para concursos: Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Quais são pessoas jurídicas de direito público interno? a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Em geral, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
São consideradas pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Além disso, as pessoas jurídicas de direito público INTERNO são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
QUAIS SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO? as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos. O poder público NÃO PODE NEGAR o reconhecimento para organizações religiosas.
Quando omeça a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado? com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por DEFEITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
O registro do ato constitutivo declarará: a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Como vai ficar a questão da administração da PJ?A pessoa jurídica é obrigada pelos atos dos seus administradores, desde que estejam dentro dos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Se a administração for coletiva, as decisões são tomadas pela maioria dos presentes, salvo se o ato constitutivo definir outra forma. É possível anular decisões que violem a lei, o estatuto ou sejam eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, dentro de 3 anos.As assembleias gerais podem ser realizadas eletronicamente, respeitando os direitos de participação e manifestação.Se a administração da pessoa jurídica faltar, o juiz pode nomear um administrador provisório a pedido de qualquer interessado.
E como vai ficar a questão da personalidade JURÍDICA? A pessoa jurídica é distinta de seus sócios, associados, instituidores ou administradores.A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é protegida pela lei. Em caso de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode desconsiderá-la e estender os efeitos das obrigações aos bens dos administradores ou sócios beneficiados. ATENÇÃO: A mera existência de um grupo econômico ou a alteração da finalidade da empresa não configuram desvio de finalidade.
E como vai ser a dissolução e liquidação? Em caso de dissolução da pessoa jurídica ou cassação da sua autorização de funcionamento, ela continua existindo apenas para fins de liquidação, até que esta seja concluída. A dissolução deve ser averbada no registro onde a pessoa jurídica está inscrita. As regras para liquidação de sociedades também se aplicam às demais pessoas jurídicas de direito privado. POR FIM, após a liquidação, a inscrição da pessoa jurídica é cancelada.
As pessoas jurídicas têm direitos da personalidade? Claro que sim. As pessoas jurídicas também têm direito à proteção da sua personalidade, no que couber.
O que são associações? São entidades formadas por pessoas que se unem para fins não econômicos, como: clubes, sindicatos, ONGs. Não visam lucro, mas sim o bem-estar dos seus membros ou da comunidade.
Como se formam as associações? Através de um estatuto que deve conter: Nome da associação, Objetivos, Sede, Regras para admissão e exclusão de membros, Direitos e deveres dos membros, Fontes de renda, Forma de funcionamento dos órgãos deliberativos, Regras para mudança do estatuto e dissolução da associação e Forma de gestão administrativa e aprovação de conta.
Os associados têm direitos iguais, mas o estatuto pode criar categorias com vantagens. A qualidade de associado não pode ser transferida, salvo se o estatuto permitir. A exclusão só pode ocorrer por justa causa, com direito de defesa e recurso. Nenhum associado pode ser impedido de exercer seus direitos ou funções, salvo nos casos previstos em lei ou estatuto.
Dos órgãos deliberativos da Associações: A Assembleia geral detém o maior poder decisório da associação e pode destituir administradores e alterar o estatuto. As reuniões podem ser convocadas por 1/5 dos membros ou pelo estatuto e o quorum e critérios de eleição dos administradores conforme o estatuto.
No caso de dissolução da associação o patrimônio remanescente destinado a entidade de fins não econômicos indicada no estatuto
ou instituição municipal, estadual ou federal com fins semelhantes. Se não houver destino no estatuto, os membros podem receber suas contribuições de volta. Bem como se não houver instituição adequada, o patrimônio vai para o Estado, Distrito Federal ou União
O QUE SÃO FUNDAÇÕES? São entidades criadas por doação de bens para um fim específico, sem fins lucrativos.
Podem ser criadas para áreas como:Assistência social, Cultura, Educação, Saúde, Meio ambiente, Pesquisa científica, Promoção da democracia e direitos humanos e Atividades religiosas.
Como criar uma fundação? Através de escritura pública ou testamento, o instituidor deve: Doar bens livres, Especificar o fim da fundação, Declarar, se quiser, a forma de administração.
Os bens doados não podem ser usados para outros fins. Se os bens doados forem insuficientes, podem ser incorporados em outra fundação com o mesmo fim. O estatuto da fundação deve ser aprovado pelo Ministério Público. O Ministério Público fiscaliza as fundações.
Por fim, o estatuto da fundação pode ser alterado, desde que: a maioria dos administradores concorde; não haja desvio de finalidade; seja aprovado pelo Ministério Público; e, se a fundação não puder mais cumprir seu objetivo, ela pode ser extinta e seus bens doados a outra fundação com o mesmo fim.
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Direito Civil para concursos: Pessoas naturais
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.E a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
E quem são os ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil? os menores de 16 (dezesseis) anos.
E quem são os RELATIVAMENTE incapazes? os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais (JOÃO CANABRAVA) e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos (perdulário).
A capacidade dos indígenas (Sônia Guajajara) será regulada por legislação especial.
E quando acaba a menoridade? aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
E quando o menor poderá se tornar capaz?
(1)Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (2)pelo casamento; (3)pelo exercício de emprego público efetivo; (4)pela colação de grau em curso de ensino superior; (5)pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência em quais casos?
(1)se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (2)se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes (morrer abraçado) precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
O que será registrado em registro público? (1)os nascimentos, casamentos e óbitos; (a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (3)a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (4)a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
O que é AVERBAÇÃO? É o registro formal para garantir a publicidade e a oponibilidade dos atos jurídicos. Se acordo com o CC far-se-á averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; Bem como dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. No direito brasileiro pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer os DIREITOS DE PERSOALIDADE o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
De acordo com o CC a pessoa só pode doar órgãos para transplante, se isso não prejudicá-la e seguir as leis específicas. E após a morte a pessoa pode doar seu corpo para pesquisas, ensino médico ou doação de órgãos, de forma gratuita e reversível. Outrosism, ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Seu nome é sua identidade. O Código Civil Brasileiro garante que você tenha o direito de: (1)escolher seu nome (prenome e sobrenome), (2) Proteger seu nome (contra uso indevido que te exponha ao ridículo, mesmo sem intenção de difamar), (3) Negar o uso do seu nome (em propaganda comercial sem sua autorização) e (4)Usar um pseudônimo (para atividades lícitas, com a mesma proteção que o seu nome). Por fim, aa pessoa pode alterar seu nome, desde que siga os requisitos legais.
O Código Civil Brasileiro garante que você tenha o direito de controlar o uso da sua imagem: Autorizando a divulgação da sua imagem em fotos, vídeos, etc.; Proibindo o uso da sua imagem sem o seu consentimento, principalmente for prejudicar sua honra, reputação ou vida privada, se for utilizada para fins comerciais e para proteger sua privacidade:
Além disso, você pode também impedir a divulgação de informações sobre sua vida privada sem o seu consentimento e solicitar ao juiz que impeça ou faça parar qualquer atitude que invada sua privacidade. Em caso de morte ou ausência os seus familiares próximos (cônjuge, pais ou filhos) podem agir em sua defesa.
Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que NÃO QUEIRA ou NÃO POSSA exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
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quarta-feira, 26 de junho de 2024
Resumo de Direito Civil para concursos: Atos jurídicos, prescrição e decadência.
São 2 tipo de atos jurídicos: lícitos e ilícitos.
Os Atos Lícitos são aqueles que estão em conformidade com a ordem jurídica, visando a produção de efeitos jurídicos desejados. Portanto, têm como elementos a vontade livre e consciente dos agentes, objeto lícito, forma prescrita em lei e fim lícito. Espécies: Negócios Jurídicos, que são atos lícitos complexos que exigem mais requisitos (formalidades, capacidade das partes, etc.). Ex: testamento, casamento; Simples Atos Jurídicos são atos lícitos mais simples que não exigem tantas formalidades. Ex: pagamento de dívida, reconhecimento de filho.
Os Atos Ilícitos são aqueles que violam a ordem jurídica, causando dano a outrem. Seus elementos são a ação ou omissão voluntária, dano a outrem, nexo causal entre a ação/omissão e o dano, culpa (ou dolo) do agente. Espécies: 1)Crimes: atos ilícitos MAIS graves tipificados no Código Penal, com penas mais severas; 2)Aquilianos: atos ilícitos MENOS graves tipificados no Código Civil, com penas mais brandas; 3)Abuso de Direito: exercício de um direito de forma excessiva, causando dano a outrem.
Qual a diferença entre Prescrição e Decadência?
#Prescrição : extinção do DIREITO DE AÇÃO em decorrer do tempo. Prazos prescricionais:
3 anos=Para as PESSOAS manifestarem seu direito (ex: cobrança de dívidas, indenização por danos materiais).
10 anos= Visam a recuperar a posse ou propriedade de um bem (REAIS).
5 anos= Para ações que combinam elementos de ações pessoais e reais (MISTA, ex: cobrança de dívida com garantia real).
MACETE: “3 pessoas vãos receber R$ 10 por 5 anos de trabalho”
A prescrição pode ser suspensa ou interrompida?
Sim. Nos casos de menoridade, incapacidade, ausência do País por mais de 1 ano, pedido de concordata e embargos de terceiros pendentes de julgamento.
#Decadência : EXTINÇÃO DO DIREITO , sem a necessidade de provocação judicial.
Prazos: geralmente curtos, fixados em lei para cada tipo de direito (ex: 1 ano para anular casamento, 2 anos para reclamar vícios redibitórios em um produto). Não há causas que impeçam a decadência, pois ela visa garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação de situações incertas (O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM).
O que são meios de prova? São instrumentos utilizados para demonstrar a existência de fatos relevantes para o processo.
Espécies de provas: Prova documental (documentos públicos ou privados que comprovam fatos (ex: certidões, contratos, recibos). Prova testemunhal (depoimento de pessoas que presenciaram os fatos). Prova pericial (exame realizado por um especialista para auxiliar o juiz na análise de fatos complexos (ex: exame de corpo de delito, perícia médica). Prova confessional (confissão da parte sobre fatos que lhe são desfavoráveis).
Por fim, o ônus da Prova é da parte que alega um fato. E o JUIZ é livre para avaliar as provas e formar sua convicção sobre os fatos, desde que motive sua decisão.
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domingo, 23 de junho de 2024
Resumão de Direito Civil para Concursos: Pessoas Naturais
A personalidade civil da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida. No entanto, o nascituro (ainda na barriga) também é considerado pessoa para efeitos de direito e somente a morte põe fim à existência da pessoa natural.
OBSERVAÇÃO: A ausência de alguém do seu domicílio sem notícias por certo tempo pode levar à declaração de ausência e sucessão provisória ou definitiva.
A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. São atributos da personalidade jurídica: nome, estado civil, domicílio, nacionalidade e patrimônio.
A aptidão para ser titular de direitos e obrigações surge com o nascimento com vida e é irrevogável e ilimitada. Agora a capacidade de fato para praticar atos da vida civil por si mesmo surge aos 18 anos. E quem são os incapazes?
Absolutamente: menor de 16 anos e os ébrios habituais (pinguços).
Relativamente: menores de 18 anos e maiores de 18 anos com discernimento reduzido.
Todos temos direito ao nome. Elementos do nome: prenome, sobrenome e apelido. Alteração do nome: em casos específicos, como mudança de sexo ou casamento.
Quanto ao estado civil pode ser solteiro, casado, divorciado, viúvo, separado judicialmente ou extrajudicialmente.
O que é o domicílio? Local onde a pessoa reside com a intenção de ali permanecer. Espécies de domicílio: voluntário, legal e contratual. Importância do domicílio: na citação em processo, na prestação de serviços e na aplicação de normas de direito civil.
São direitos inerentes à pessoa humana, como: Direito à vida, Direito à integridade física, Direito à honra, Direito à imagem, Direito à liberdade e Direito à intimidade.
Por fim, a ausência pode se dar com o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio sem notícias. Ou então, declaração de ausência simples (2 anos), presumida (4 anos) e morte presumida (6 anos ou 10 anos em caso de guerra).
Quais os efeitos da declaração de ausência?
1)Posse dos bens do ausente
2)Abertura de sucessão provisória ou definitiva
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