domingo, 23 de junho de 2024
Resumão de Direito Civil para Concursos: Pessoas Naturais
A personalidade civil da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida. No entanto, o nascituro (ainda na barriga) também é considerado pessoa para efeitos de direito e somente a morte põe fim à existência da pessoa natural.
OBSERVAÇÃO: A ausência de alguém do seu domicílio sem notícias por certo tempo pode levar à declaração de ausência e sucessão provisória ou definitiva.
A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. São atributos da personalidade jurídica: nome, estado civil, domicílio, nacionalidade e patrimônio.
A aptidão para ser titular de direitos e obrigações surge com o nascimento com vida e é irrevogável e ilimitada. Agora a capacidade de fato para praticar atos da vida civil por si mesmo surge aos 18 anos. E quem são os incapazes?
Absolutamente: menor de 16 anos e os ébrios habituais (pinguços).
Relativamente: menores de 18 anos e maiores de 18 anos com discernimento reduzido.
Todos temos direito ao nome. Elementos do nome: prenome, sobrenome e apelido. Alteração do nome: em casos específicos, como mudança de sexo ou casamento.
Quanto ao estado civil pode ser solteiro, casado, divorciado, viúvo, separado judicialmente ou extrajudicialmente.
O que é o domicílio? Local onde a pessoa reside com a intenção de ali permanecer. Espécies de domicílio: voluntário, legal e contratual. Importância do domicílio: na citação em processo, na prestação de serviços e na aplicação de normas de direito civil.
São direitos inerentes à pessoa humana, como: Direito à vida, Direito à integridade física, Direito à honra, Direito à imagem, Direito à liberdade e Direito à intimidade.
Por fim, a ausência pode se dar com o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio sem notícias. Ou então, declaração de ausência simples (2 anos), presumida (4 anos) e morte presumida (6 anos ou 10 anos em caso de guerra).
Quais os efeitos da declaração de ausência?
1)Posse dos bens do ausente
2)Abertura de sucessão provisória ou definitiva
Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
#concurso #concurseiro #concursos #concurseiros #civil #direitocivil #tribunaldecontas #tribunaisdecontas #professor #livros #kindlebr #kindlebrasil #booktokbrasil #aprovação #sucesso #dicas #macetes #pessoasnaturais #pessoanatural
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e concorra a um livro autografado pelo prof. WR.