quarta-feira, 26 de junho de 2024
Resumo de Direito Civil para concursos: Atos jurídicos, prescrição e decadência.
São 2 tipo de atos jurídicos: lícitos e ilícitos.
Os Atos Lícitos são aqueles que estão em conformidade com a ordem jurídica, visando a produção de efeitos jurídicos desejados. Portanto, têm como elementos a vontade livre e consciente dos agentes, objeto lícito, forma prescrita em lei e fim lícito. Espécies: Negócios Jurídicos, que são atos lícitos complexos que exigem mais requisitos (formalidades, capacidade das partes, etc.). Ex: testamento, casamento; Simples Atos Jurídicos são atos lícitos mais simples que não exigem tantas formalidades. Ex: pagamento de dívida, reconhecimento de filho.
Os Atos Ilícitos são aqueles que violam a ordem jurídica, causando dano a outrem. Seus elementos são a ação ou omissão voluntária, dano a outrem, nexo causal entre a ação/omissão e o dano, culpa (ou dolo) do agente. Espécies: 1)Crimes: atos ilícitos MAIS graves tipificados no Código Penal, com penas mais severas; 2)Aquilianos: atos ilícitos MENOS graves tipificados no Código Civil, com penas mais brandas; 3)Abuso de Direito: exercício de um direito de forma excessiva, causando dano a outrem.
Qual a diferença entre Prescrição e Decadência?
#Prescrição : extinção do DIREITO DE AÇÃO em decorrer do tempo. Prazos prescricionais:
3 anos=Para as PESSOAS manifestarem seu direito (ex: cobrança de dívidas, indenização por danos materiais).
10 anos= Visam a recuperar a posse ou propriedade de um bem (REAIS).
5 anos= Para ações que combinam elementos de ações pessoais e reais (MISTA, ex: cobrança de dívida com garantia real).
MACETE: “3 pessoas vãos receber R$ 10 por 5 anos de trabalho”
A prescrição pode ser suspensa ou interrompida?
Sim. Nos casos de menoridade, incapacidade, ausência do País por mais de 1 ano, pedido de concordata e embargos de terceiros pendentes de julgamento.
#Decadência : EXTINÇÃO DO DIREITO , sem a necessidade de provocação judicial.
Prazos: geralmente curtos, fixados em lei para cada tipo de direito (ex: 1 ano para anular casamento, 2 anos para reclamar vícios redibitórios em um produto). Não há causas que impeçam a decadência, pois ela visa garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação de situações incertas (O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM).
O que são meios de prova? São instrumentos utilizados para demonstrar a existência de fatos relevantes para o processo.
Espécies de provas: Prova documental (documentos públicos ou privados que comprovam fatos (ex: certidões, contratos, recibos). Prova testemunhal (depoimento de pessoas que presenciaram os fatos). Prova pericial (exame realizado por um especialista para auxiliar o juiz na análise de fatos complexos (ex: exame de corpo de delito, perícia médica). Prova confessional (confissão da parte sobre fatos que lhe são desfavoráveis).
Por fim, o ônus da Prova é da parte que alega um fato. E o JUIZ é livre para avaliar as provas e formar sua convicção sobre os fatos, desde que motive sua decisão.
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