sábado, 29 de junho de 2024

Direito Civil para concursos: Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Quais são pessoas jurídicas de direito público interno? a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei. Em geral, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. São consideradas pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Além disso, as pessoas jurídicas de direito público INTERNO são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. QUAIS SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO? as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos. O poder público NÃO PODE NEGAR o reconhecimento para organizações religiosas. Quando omeça a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado? com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por DEFEITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. O registro do ato constitutivo declarará: a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Como vai ficar a questão da administração da PJ?A pessoa jurídica é obrigada pelos atos dos seus administradores, desde que estejam dentro dos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Se a administração for coletiva, as decisões são tomadas pela maioria dos presentes, salvo se o ato constitutivo definir outra forma. É possível anular decisões que violem a lei, o estatuto ou sejam eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, dentro de 3 anos.As assembleias gerais podem ser realizadas eletronicamente, respeitando os direitos de participação e manifestação.Se a administração da pessoa jurídica faltar, o juiz pode nomear um administrador provisório a pedido de qualquer interessado. E como vai ficar a questão da personalidade JURÍDICA? A pessoa jurídica é distinta de seus sócios, associados, instituidores ou administradores.A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é protegida pela lei. Em caso de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode desconsiderá-la e estender os efeitos das obrigações aos bens dos administradores ou sócios beneficiados. ATENÇÃO: A mera existência de um grupo econômico ou a alteração da finalidade da empresa não configuram desvio de finalidade. E como vai ser a dissolução e liquidação? Em caso de dissolução da pessoa jurídica ou cassação da sua autorização de funcionamento, ela continua existindo apenas para fins de liquidação, até que esta seja concluída. A dissolução deve ser averbada no registro onde a pessoa jurídica está inscrita. As regras para liquidação de sociedades também se aplicam às demais pessoas jurídicas de direito privado. POR FIM, após a liquidação, a inscrição da pessoa jurídica é cancelada. As pessoas jurídicas têm direitos da personalidade? Claro que sim. As pessoas jurídicas também têm direito à proteção da sua personalidade, no que couber. O que são associações? São entidades formadas por pessoas que se unem para fins não econômicos, como: clubes, sindicatos, ONGs. Não visam lucro, mas sim o bem-estar dos seus membros ou da comunidade. Como se formam as associações? Através de um estatuto que deve conter: Nome da associação, Objetivos, Sede, Regras para admissão e exclusão de membros, Direitos e deveres dos membros, Fontes de renda, Forma de funcionamento dos órgãos deliberativos, Regras para mudança do estatuto e dissolução da associação e Forma de gestão administrativa e aprovação de conta. Os associados têm direitos iguais, mas o estatuto pode criar categorias com vantagens. A qualidade de associado não pode ser transferida, salvo se o estatuto permitir. A exclusão só pode ocorrer por justa causa, com direito de defesa e recurso. Nenhum associado pode ser impedido de exercer seus direitos ou funções, salvo nos casos previstos em lei ou estatuto. Dos órgãos deliberativos da Associações: A Assembleia geral detém o maior poder decisório da associação e pode destituir administradores e alterar o estatuto. As reuniões podem ser convocadas por 1/5 dos membros ou pelo estatuto e o quorum e critérios de eleição dos administradores conforme o estatuto. No caso de dissolução da associação o patrimônio remanescente destinado a entidade de fins não econômicos indicada no estatuto ou instituição municipal, estadual ou federal com fins semelhantes. Se não houver destino no estatuto, os membros podem receber suas contribuições de volta. Bem como se não houver instituição adequada, o patrimônio vai para o Estado, Distrito Federal ou União O QUE SÃO FUNDAÇÕES? São entidades criadas por doação de bens para um fim específico, sem fins lucrativos. Podem ser criadas para áreas como:Assistência social, Cultura, Educação, Saúde, Meio ambiente, Pesquisa científica, Promoção da democracia e direitos humanos e Atividades religiosas. Como criar uma fundação? Através de escritura pública ou testamento, o instituidor deve: Doar bens livres, Especificar o fim da fundação, Declarar, se quiser, a forma de administração. Os bens doados não podem ser usados para outros fins. Se os bens doados forem insuficientes, podem ser incorporados em outra fundação com o mesmo fim. O estatuto da fundação deve ser aprovado pelo Ministério Público. O Ministério Público fiscaliza as fundações. Por fim, o estatuto da fundação pode ser alterado, desde que: a maioria dos administradores concorde; não haja desvio de finalidade; seja aprovado pelo Ministério Público; e, se a fundação não puder mais cumprir seu objetivo, ela pode ser extinta e seus bens doados a outra fundação com o mesmo fim. Quer aprender mais e ficar um "fera" em todos os concursos públicos? Leia o material do prof. Welliton Resende no link APRENDA +

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