Aviso ao Promotores de Justiça navegantes
Chamo a sua atenção para o fato de que toda a rede deveria acionar os Promotores de Justiça de suas comarcas, a fim de requerer providências para fazer as Prefeituras cumprirem as disposições das Lei 9.755/98, art. 16 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n. 28/99, do Tribunal de Contas da União. Entre outras coisas, essas normas estabelecem que as Prefeituras devam publicar a relação de todas as compras efetuadas mensalmente, indicando as seguintes informações: I - exercício e mês da aquisição; II - nome do Ministério ou Órgão Superior a que se vincula a unidade administrativa adquirente, no caso da União; III - nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente, no caso de Estados ou Municípios; IV - nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente; V - nome e CNPJ do fornecedor; VI - descrição do bem adquirido; VII - preço unitário de aquisição do bem; VIII - quantidade adquirida do bem; e IX - valor total da aquisição. Acredito que se trata de um impo...