Aviso ao Promotores de Justiça navegantes


Chamo a sua atenção para o fato de que toda a rede deveria acionar os Promotores de Justiça de suas comarcas, a fim de requerer providências para fazer as Prefeituras cumprirem as disposições das Lei 9.755/98, art. 16 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n. 28/99, do Tribunal de Contas da União.

Entre outras coisas, essas normas estabelecem que as Prefeituras devam publicar a relação de todas as compras efetuadas mensalmente, indicando as seguintes informações:

I - exercício e mês da aquisição;
II - nome do Ministério ou Órgão Superior a que se vincula a unidade administrativa adquirente, no caso da União;
III - nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente, no caso de Estados ou Municípios;
IV - nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;
V - nome e CNPJ do fornecedor;
VI - descrição do bem adquirido;
VII - preço unitário de aquisição do bem;
VIII - quantidade adquirida do bem; e
IX - valor total da aquisição.

Acredito que se trata de um importante instrumento a serviço da transparência e do controle social, até agora não utilizado. Embora essas disposições normativas tenham mais de 10 anos, não conheço nenhum município que as obedeça. Precisamos fazer com que essa lei "pegue".

Já enviamos ofício ao Promotor de Januária neste sentido e vamos aguardar um pouco. Se o MP não conseguir obrigar a Prefeitura a fazer isso, pela via administrativa, vamos entrar com uma ação judicial nesse sentido.

Fonte:Amarribo

Comentários

  1. Se ainda nao pegou e que é Lei, depois de dez anos sem ninguem cumpri-la, não creio que irão cumprir agora.

    A Lei é falha para quem tem dinheiro, e funciona muitíssimo bem para quem nao tem como pagar!

    Certo?

    E onde está minha resposta que encomendei a este blogue com referência ao Prefeito de Viana?

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  2. Acréscento Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a qual regulamenta os arts. 182 e 183 e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
    Cujo estatuto faz referência ao Plano Diretor e que obriga sua implantação nas cidades com potencias turísticos e com um número de habitantes a partir de 20.000. Assim como os PDU's, ressalto que são leis, aprovada pela Câmara de Vereadores, tendo como finalidae organiza o crescimento e o funcionamento da cidade, buscando garantir a qualidade de vida. e requer ampla participação popular.
    Constata-se, Welliton, que um estado como o nosso que anualmente é atingindo pelas cheias dos rios e as instituições/órgãos nõão deixar de cobra dos gestores municipais suas omissões enquantos ordenadores de despesas e falta de projetos para uma situação totalmente prevísivel.
    E também, a LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997. Onde determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências. Neste universo estão Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais a notificarem as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação. E a Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, notificarão os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.

    Sendo que as Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.

    Ojuara!!!!

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