Governo publica decreto para simplificar atendimento a usuários de serviços públicos

Com o Decreto nº 9.904, a palavra do cidadão vai valer mais


 
O Decreto nº 9.094 busca desburocratizar a relação com os cidadãos, bem como fornece novos instrumentos para que estes proponham medidas de melhoria e aumento da eficiência do Estado e determina, por exemplo, a dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca. 

Carta de Serviços 
As novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços. O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações sobre: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, dentre outras informações. 

Simplifique! 
Após a realização de mapeamento dos serviços públicos ofertados pelo Governo Federal, constatou-se que dos 627 serviços disponíveis, 227 solicitavam documentos absolutamente inúteis como, por exemplo, quitação eleitoral e comprovante de residência.

Por meio de um novo botão inserido no sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço.  O Simplifique será implantado nos próximos meses e de uso obrigatório para toda a Administração Pública federal. 


Proteção e defesa 
No dia 27 de junho, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.

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