domingo, 23 de junho de 2024

Resumão de Direito Financeiro para campões do concurso do TCE: AJUSTE FISCAL (+95%)

A relação entre as despesas e as receitas correntes vai ser apurada no período de 12 meses. E quando estiver superando 95% os entes, os poderes, o MP, o TC e a Defensoria devem aplicar o AJUSTE FISCAL. Sob a égide do AJUSTE FISCAL não pode: aumentar o gasto com pessoal, exceto no caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas; criar ou alterar cargo, emprego ou função que aumente de despesa; criação de despesa obrigatória; se já existir a despesa obrigatória adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. ATENÇÃO: Durante o AJUSTE FISCAL só poderá realizar concursos para admitir e contratar pessoal em 4 casos: 1)Reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 2)Reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 3)Contratações por necessidade temporária de excepcional interesse; 4)Reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares. Mais dicas de estudo aqui: APRENDA +

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