domingo, 23 de junho de 2024
Resumão de Direito Financeiro para campões do concurso do TCE: AJUSTE FISCAL (+95%)
A relação entre as despesas e as receitas correntes vai ser apurada no período de 12 meses. E quando estiver superando 95% os entes, os poderes, o MP, o TC e a Defensoria devem aplicar o AJUSTE FISCAL.
Sob a égide do AJUSTE FISCAL não pode: aumentar o gasto com pessoal, exceto no caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas; criar ou alterar cargo, emprego ou função que aumente de despesa; criação de despesa obrigatória; se já existir a despesa obrigatória adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
ATENÇÃO: Durante o AJUSTE FISCAL só poderá realizar concursos para admitir e contratar pessoal em 4 casos:
1)Reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
2)Reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
3)Contratações por necessidade temporária de excepcional interesse;
4)Reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
Mais dicas de estudo aqui: APRENDA +
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