Por Nilton Carvalho de Sousa*
Dada a grande susceptibilidade de inércia administrativa, marasmo, descontinuidade, desmandos e, por conseguinte, prejuízos para o cidadão, no Brasil, o interstício que separa as eleições da posse dos eleitos nos parece excessivo e injustificável, especialmente nestes tempos de “vacas magras”, em que se exigem cortes e racionalidade nos gastos públicos.
Para melhor situar, a eleição presidencial de 1989 foi realizada em 15.11.1989 (primeiro turno) e 25.12.1989 (segundo turno). Daí para frente, a Constituição Federal de 1988 (art. 77 conjugado com os artigos 28; 29 e 32) instruía que as eleições deveriam ser realizadas noventa dias antes do término dos mandatos vigentes e, noutros artigos, a mesma Carta Magna fixou o dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições como sendo a data para posse dos eleitos. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.º 16, de 5 de junho de 1997, alterou a regra (data) para a realização das eleições, a saber: primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e último domingo do mesmo mês, em segundo turno; a data da posse não mudou (1º de janeiro do ano subseqüente).
Por outro lado, de 1989 para cá, a Justiça Eleitoral tem demonstrado que, quando necessário, é perfeitamente possível, do ponto de vista técnico e processual, realizar os dois turnos das eleições em um lapso inferior a um mês, ou seja, a justificativa (caso exista) para um espaço de tempo tão esticado entre a data de realização das eleições e a data da posse dos eleitos deve ser outra que não o processamento das eleições.
Em desabono à propriedade dos prazos hoje instituídos, a experiência tem demonstrado sobejamente que quanto maior o espaço de tempo entre a eleição e a posse dos eleitos, afastados os eventuais casos de reeleição, mais intenso é o vácuo na administração pública: um não governa porque já está apenas “arrumando as malas”, outro, porque ainda não tomou posse e, assim, os problemas passam a ser “empurrados com a barriga”. Ademais, alguns maus gestores – também podemos ler “maus gastadores” –, na iminência de perder o cargo, passam a “recolher” tudo aquilo que, a seus talantes, “lhes pertence”, de documentos a móveis e equipamentos. É dizer, além do vácuo administrativo, estamos oferecendo mais tempo para a realização do “ilícito perfeito”: planejar e executar irregularidades, bem como “fabricar documentos” e/ou suprimir provas, para camuflar possíveis crimes praticados contra a Administração Pública.
Como o leitor já deve ter notado, o problema se agiganta quando consideramos as eleições para o cargo de prefeito, visto que, atualmente, no Brasil, existem mais de cinco mil e quinhentos municípios e, tal como tem sido fartamente veiculado pelos meios de comunicação, sem excluir determinados governadores, muitos prefeitos parecem confundir a coisa pública com propriedade particular (deles, é claro!). Assim, ante à certeza de ter que passar essa “titularidade” a outro (quase sempre, um inimigo político), mesmo recebendo (até 31 de dezembro) as receitas municipais e os recursos transferidos pelos governos estadual e federal, tais administradores deixam de gerir os negócios públicos, deixam de pagar os credores da prefeitura (inclusive servidores públicos) e, caso possível, ainda contraem novas dívidas em nome da entidade estatal, bem como, regra geral, deixam de disponibilizar os serviços sociais básicos à população ou, quando muito, passam a oferecer tais serviços de forma caótica, isto é, de forma por demais insuficiente, em quantidade e/ou qualidade – a merenda escolar pode ser um bom exemplo disso.
Cabe frisar que esse comportamento de confundir prefeitura municipal com propriedade particular ainda está tão arraigado na mente de certos políticos brasileiros – não confundir certos políticos com políticos certos! – que, ao reverso, quando os novos prefeitos assumem o cargo, não raro, relutam em honrar os compromissos reconhecidos na gestão anterior, isso não necessariamente sob o fundamento de ter constatado uma possível irregularidade no ato praticado pelo antecessor, mas simplesmente sob a alegação de que aquele compromisso é fruto das ações de outro “donatário” – mais uma vez o pagamento de credores/servidores se destaca como exemplo ilustrativo.
Diante dessa realidade, e na falta de uma justificativa plausível que autorize reservar tanto tempo em benefício do caos e do desperdício, aproveitamos o gentil espaço que este democrático Blog oferece a seus leitores para lembrar a necessidade/oportunidade de incluirmos esse assunto (definição de um adequado espaço de tempo entre as eleições e a posse dos eleitos) na pauta de discussão da hoje tão propalada Reforma Política, a qual deverá ser viabilizada mediante emenda constitucional.
Dada a grande susceptibilidade de inércia administrativa, marasmo, descontinuidade, desmandos e, por conseguinte, prejuízos para o cidadão, no Brasil, o interstício que separa as eleições da posse dos eleitos nos parece excessivo e injustificável, especialmente nestes tempos de “vacas magras”, em que se exigem cortes e racionalidade nos gastos públicos.
Para melhor situar, a eleição presidencial de 1989 foi realizada em 15.11.1989 (primeiro turno) e 25.12.1989 (segundo turno). Daí para frente, a Constituição Federal de 1988 (art. 77 conjugado com os artigos 28; 29 e 32) instruía que as eleições deveriam ser realizadas noventa dias antes do término dos mandatos vigentes e, noutros artigos, a mesma Carta Magna fixou o dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições como sendo a data para posse dos eleitos. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.º 16, de 5 de junho de 1997, alterou a regra (data) para a realização das eleições, a saber: primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e último domingo do mesmo mês, em segundo turno; a data da posse não mudou (1º de janeiro do ano subseqüente).
Por outro lado, de 1989 para cá, a Justiça Eleitoral tem demonstrado que, quando necessário, é perfeitamente possível, do ponto de vista técnico e processual, realizar os dois turnos das eleições em um lapso inferior a um mês, ou seja, a justificativa (caso exista) para um espaço de tempo tão esticado entre a data de realização das eleições e a data da posse dos eleitos deve ser outra que não o processamento das eleições.
Em desabono à propriedade dos prazos hoje instituídos, a experiência tem demonstrado sobejamente que quanto maior o espaço de tempo entre a eleição e a posse dos eleitos, afastados os eventuais casos de reeleição, mais intenso é o vácuo na administração pública: um não governa porque já está apenas “arrumando as malas”, outro, porque ainda não tomou posse e, assim, os problemas passam a ser “empurrados com a barriga”. Ademais, alguns maus gestores – também podemos ler “maus gastadores” –, na iminência de perder o cargo, passam a “recolher” tudo aquilo que, a seus talantes, “lhes pertence”, de documentos a móveis e equipamentos. É dizer, além do vácuo administrativo, estamos oferecendo mais tempo para a realização do “ilícito perfeito”: planejar e executar irregularidades, bem como “fabricar documentos” e/ou suprimir provas, para camuflar possíveis crimes praticados contra a Administração Pública.
Como o leitor já deve ter notado, o problema se agiganta quando consideramos as eleições para o cargo de prefeito, visto que, atualmente, no Brasil, existem mais de cinco mil e quinhentos municípios e, tal como tem sido fartamente veiculado pelos meios de comunicação, sem excluir determinados governadores, muitos prefeitos parecem confundir a coisa pública com propriedade particular (deles, é claro!). Assim, ante à certeza de ter que passar essa “titularidade” a outro (quase sempre, um inimigo político), mesmo recebendo (até 31 de dezembro) as receitas municipais e os recursos transferidos pelos governos estadual e federal, tais administradores deixam de gerir os negócios públicos, deixam de pagar os credores da prefeitura (inclusive servidores públicos) e, caso possível, ainda contraem novas dívidas em nome da entidade estatal, bem como, regra geral, deixam de disponibilizar os serviços sociais básicos à população ou, quando muito, passam a oferecer tais serviços de forma caótica, isto é, de forma por demais insuficiente, em quantidade e/ou qualidade – a merenda escolar pode ser um bom exemplo disso.
Cabe frisar que esse comportamento de confundir prefeitura municipal com propriedade particular ainda está tão arraigado na mente de certos políticos brasileiros – não confundir certos políticos com políticos certos! – que, ao reverso, quando os novos prefeitos assumem o cargo, não raro, relutam em honrar os compromissos reconhecidos na gestão anterior, isso não necessariamente sob o fundamento de ter constatado uma possível irregularidade no ato praticado pelo antecessor, mas simplesmente sob a alegação de que aquele compromisso é fruto das ações de outro “donatário” – mais uma vez o pagamento de credores/servidores se destaca como exemplo ilustrativo.
Diante dessa realidade, e na falta de uma justificativa plausível que autorize reservar tanto tempo em benefício do caos e do desperdício, aproveitamos o gentil espaço que este democrático Blog oferece a seus leitores para lembrar a necessidade/oportunidade de incluirmos esse assunto (definição de um adequado espaço de tempo entre as eleições e a posse dos eleitos) na pauta de discussão da hoje tão propalada Reforma Política, a qual deverá ser viabilizada mediante emenda constitucional.
*Nilton Carvalho de Sousa é economista, auditor da CGU e ex-professor universitário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e concorra a um livro autografado pelo prof. WR.