Por Welliton Resende
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988. Compõe-se de três instrumentos: o PPA, a LDO e a LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O PPA, é elaborado no primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo (presidente, governador e prefeito) e terá vigência de quatro anos. A LDO é editada no primeiro semestre de cada ano e a LOA, elaborada no segundo semestre, para terem validade no ano seguinte.
Plano Plurianual - PPA
De iniciativa do Chefe do Poder Executivo, essa lei vai estabelecer, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, estadual e municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (CF, art. 165, § 1º).
Diretrizes
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Conjunto de princípios e critérios que devem orientar a execução dos programas de governo. Exemplo: fornecer alimentação escolar.
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Objetivos
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São os resultados a que se pretende alcançar. Exemplo: fornecer alimentação escolar a todos os alunos.
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Metas
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É a quantificação do produto resultante da ação governamental. Exemplo: Alimentar 100 mil alunos da rede pública municipal.
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Despesa de capital
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Estão relacionadas com a implantação e expansão dos serviços públicos e provocam aumento do patrimônio público. Exemplo: investimentos, tais como: construção de escolas, estradas e hospitais.
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Despesas decorrentes das despesas de capital
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São as relativas à manutenção, conservação e funcionamento. Exemplo: despesa com o pagamento de salários dos funcionários públicos das novas escolas e hospitais construídos.
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Programas de duração continuada
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São os programas que têm execução financeira superior a 1 ano. Exemplo: Programa Bolsa Família.
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Atenção: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (1 ano) poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade do gestor público (CF, 167, § 1º). Exemplo: se a construção de hospital demorar mais de 1 ano, ela tem que ter previsão no PPA.
Você já está percebendo que o PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo e que deve ser elaborado nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Ele tem por objetivo estabelecer os programas (Exemplo: Programa de Alimentação Escolar) e as metas (Exemplo: Alimentar 100 mil alunos da rede pública municipal) para o período de 4 anos.
Você sabia que o PPA é formalmente estruturado em programas voltados para a solução de problemas ou atendimento de demandas da sociedade?
Quais são os tipos de programas existentes?
Programas finalísticos
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Programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais
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São aqueles que resultam em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração. Exemplo: prevenção e controle de endemias.
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São programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas municipais, podendo ser compostos por despesa de natureza tipicamente administrativa. Exemplo: desenvolvimento e capacitação de servidores.
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O PPA constitui mera programação ou orientação, que deve ser respeitada pelo Poder Executivo na execução dos orçamentos anuais. Ou seja, o PPA autoriza a realização de investimentos relevantes que poderão ser executados nos próximos 4 anos.
Atenção: estão proibidos os grandes investimentos e programas de duração continuada não contemplados no PPA.
O PPA tem vigência de 4 anos e é elaborado no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo para vigorar nos últimos três anos de seu mandato e no primeiro ano do seu sucessor (ou segundo mandato, se for o caso de reeleição).
Você já viu todos os aspectos do PPA, agora é a vez de conceituá-lo.
“O PPA constitui-se no instrumento de planejamento de médio prazo, e foi criado com o objetivo de assegurar existência e continuidade das ações do governo, ou seja, constitui o plano estratégico propriamente dito, e tem vigência entre o segundo ano de um governo e o primeiro ano do seguinte”.
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