Por Welliton Resende*
Seja para o secretário de Educação, de saúde, de assistência ou o presidente da Câmara Municipal... a realização de toda despesa pública deve obedecer à LRF e à Lei 4.320/64. Veja os 4 mandamentos:
- A realização de qualquer despesa deve observar o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LRF e do art. 58 ao 70 da Lei nº 4.320/64.
- O gestor (ordenador de despesas) deve comprovar a boa situação orçamentária e financeira antes de realizar a despesa para que se previna o déficit público.
- As receitas são contabilizadas por regime de caixa e as despesas por regime de competência.
- Publicar no portal da transparência TODAS as despesas realizadas (nada de gastos secreto).
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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