A fiscalização das prefeituras





Por Welliton Resende


Art. 31 da Constituição Federal reza que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


O artigo da Constituição Federal é cristalino, os municípios devem instituir as suas controladorias e dotá-las de estrutura administrativa e financeira para que possam desempenhar o seu papel.


A sugestão é que os cargos de controlador sejam criados por lei e providos por meio de concurso público, que é a forma mais justa de ingresso na carreira pública.


Também acho importante que sejam criadas as ouvidorias municipais. E mais ainda, que sejam ligadas diretamente ao prefeito municipal como forma de garantir a sua independência.


E como fica a prestação de contas?

Contas gerais:
Quem presta contas é o prefeito, não o município. A obrigação de prestar contas é personalíssima. O mandato passa; a titularidade e a responsabilidade pelas contas ficam.

O raciocínio é claro, o prefeito responsável pelos recursos do Município que administra é também o titular da respectiva prestação de contas.

Convênios:
São celebrados entre entes (União e municípios). Aqui a União vai exigir do Município, na forma estabelecida no convênio. O Prefeito Municipal, quando assina um convênio, não age em seu nome, mas no do Município.


Dilema: a lei pode punir o gestor incompetente ou apenas o desonesto?

Alexandre de Morais
Quem responde é o ministro do STF Alexandre de Moraes:
"A ineficiência ou mera incompetência do agente público, apesar de atentar flagrantemente contra o princípio da eficiência, não bastará para tipificar as condutas descritas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 11), se não houver intenção corrupta de fraudar os mandamentos constitucionais e legais regentes da Administração Pública." Ser incompetente pode😭


O Estado tem o desafio de reafirmar sua autoridade e, ao mesmo tempo, cumprir sua finalidade de garantir ao cidadão o acesso à informação, à educação, à participação nas decisões e às liberdades. A efetividade desse conjunto de condições depende de uma série de fatores, entre os quais figura a eficiência da Administração Pública, eficiência essa que vem qualificar o serviço público e aprimorar as ações dos administrados na busca da qualidade das ações administrativas. 


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OBS: Trecho de minha pesquisa.


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