segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Desídia: TRE barra apenas 28 candidatos no Maranhão

G1

Pelo menos 28 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Maranhão foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral, segundo levantamento do G1 com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.

Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer ao TRE. O prazo para o julgamento dos recursos no Tribunal Regional terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos de todo país até a sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em torno de 5 mil.

Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande maioria dos candidatos barrados no TRE pode ser eleito no dia 7 de outubro, data das eleições municipais.

A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.

Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.

Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato “sub judice” também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.

Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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