terça-feira, 2 de julho de 2024
Direito Penal para concursos: Culpabilidade
Erro de Fato Justificado. É um erro sobre fatos que, se fossem reais, excluiriam o crime ou o tornariam menos grave. Quando o erro for plenamente justificado pelas circunstâncias, ou seja, se a pessoa agiu de forma razoável diante do que acreditava ser verdade ela estará isenta da pena. Por exemplo, policial atira em quem pensa ser um assaltante, mas na verdade é a própria vítima.
Médico realiza cirurgia em paciente errado devido a erro na identificação.
ATENÇÃO: O erro não isenta de pena se for derivado de culpa do agente (imprudência, negligência ou falta de cuidado).
Concurso de Pessoas. É a participação de duas ou mais pessoas na prática de um crime. Coautoria: Todos os participantes dominam o crime e agem com a mesma intenção e vão ser punidos na medida da culpabilidade de cada um. Participação: O participante contribui para o crime, mas não o domina.
Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritivas de Direitos. Vai ocorrer quando:
1)Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos.
2)Crime não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
3)Ou qualquer pena aplicada, se o crime for culposo.
4)Réu não for reincidente em crime doloso.
5)Culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias indicarem que a substituição é suficiente.
Quais são as penas restritivas de direitos? Prestação de serviços à comunidade, Prestação pecuniária, Liberdade vigiada e Recolhimento domiciliar noturno.
Na fixação da Pena o juiz vai consicerar: Culpabilidade, Antecedentes, Conduta social, Personalidade do agente, Motivos, Circunstâncias e consequências do crime e o Comportamento da vítima.
Suspensão Condicional da Pena. Se aplica para quem for condenado a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, que:
Não seja reincidente em crime doloso, Culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade autorizem o benefício e quando a substituição por penas restritivas de direitos não seja cabível.
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