Por Welliton Resende*
Recebi essa pergunta de um blogueiro de Brasília. A prioridade número 1 é ser transparente. Esse é o comando mais firme exigido pela Constituição Federal. Em seguida, creio que o gestor público deve avaliar os riscos associados às licitações e aos contratos.
Esses riscos não podem ser vistos como baixos. Pelo contrário, devem ser priorizados. O gestor público tem que colocar um fiscal em cada contrato, acho essa uma boa prática.
E se o fiscal informar que o contrato não está sendo cumprido pela empresa vencedora da licitação? Nesse caso o gestor vai providenciar o cancelamento e depois anular o empenho correspondente.
A fiscalização do contrato deve ser realizada com rigor, aplicando, sempre que houver descumprimento contratual, as sanções previstas, sobretudo no que concerne aos prazos de execução, de forma a evitar custos e transtornos adicionais.
É o contratado tem o dever de facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da Administração.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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