Por Welliton Resende*
No tocante à contribuição previdenciária, o Gestor Público está obrigado a fazer o desconto sobre a remuneração dos servidores.
Assim como, realizar os registros contábeis e proceder a execução orçamentária quanto à parte patronal (20% da folha).
Recomendo repassar à Previdência Social, mensalmente, os valores correspondentes descontados dos salários dos segurados. Isso vai garantir ao servidor o direito à contagem de tempo para a aposentadoria, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e outros benefícios.
E quando o gestor é descontrolado e não repassa ao INSS? Isso caracteriza-se apropriação indébita. Nesses casos, recomendo ao servidor procurar imediatamente o Ministério do Trabalho e relatar o caso.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
Comentários
Postar um comentário
Comente, participe..., ajude-nos a combater a corrupção no Maranhão.