A bruxa está solta na contribuição previdenciária dos servidores públicos


Por Welliton Resende* 

No tocante à contribuição previdenciária, o Gestor Público está obrigado a fazer o desconto sobre a remuneração dos servidores.

Assim como, realizar os registros contábeis e proceder a execução orçamentária quanto à parte patronal (20% da folha).

Recomendo repassar à Previdência Social, mensalmente, os valores correspondentes descontados dos salários dos segurados. Isso vai garantir ao servidor o direito à contagem de tempo para a aposentadoria, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e outros benefícios.

E quando o gestor é descontrolado e não repassa ao INSS? Isso caracteriza-se apropriação indébita. Nesses casos, recomendo ao servidor procurar imediatamente o Ministério do Trabalho e relatar o caso.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram)

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