Principal cuidado que se deve ter com o Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado para o Poder Legislativo


Por Welliton Resende* 

Primeiro contrate um bom profissional contábil, tem muito “barbeiro” se metendo na nossa área e que não saca bulhufas. Prefira um profissional registrado no CRC. Pessoal, a LOA deve estar de acordo com a Lei nº 4.320/64 e demonstrar fidedignamente a despesa fixada e a executada e comparada com a receita prevista e arrecadada para o próximo exercício. 

Nada de fazer uma LOA com resultado orçamentário superavitário, como já vi muitas. O TCE vai reprovar na hora essa loucura. O resultado orçamentário tem que ser nulo, ou seja, receitas iguais as despesas. 
Convém ressaltar que o melhor resultado é o resultado nulo, haja vista que tudo o que foi previsto foi efetivamente arrecadado e tudo o que foi definido como projetos e atividades, foi totalmente executado dentro do exercício financeiro.

Gostou? Amanhã posto mais dicas incríveis sobre a LOA. Enquanto isso, aproveita e compra meu livro no link da bio do Instagram, deixa de ser mão-de-vaca!!!

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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