Por Welliton Resende*
Em primeiro lugar não se desespere. Keep calm. O Art. 38 da LRF dá uma solução. Operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa, mas deve cumprir as seguintes exigências:
I - realizar-se-á somente a partir dia 10 de janeiro; 🎫
II - deverá ser paga até o dia 10 de dezembro do ano; 🎫
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos pelo banco que não a taxa de juros da operação prefixada; 🎫
IV - estará proibida: 😒
a) enquanto existir ARO anterior da mesma natureza não integralmente paga;
b) fazer no último ano de mandato do Governador ou Prefeito Municipal.
🔎 Atenção: antes de fazer ARO, que é entrar no cheque especial, organize o fluxo de caixa da prefeitura ou governo do Estado.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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