Quando falta dinheiro para pagar fornecedores ou os salários dos servidores, faço o que professor?

Por Welliton Resende* 

Em primeiro lugar não se desespere. Keep calm. O Art. 38 da LRF dá uma solução. Operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa, mas deve cumprir as seguintes exigências:

I - realizar-se-á somente a partir dia 10 de janeiro; 🎫

II - deverá ser paga até o dia 10 de dezembro do ano; 🎫

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos pelo banco que não a taxa de juros da operação prefixada; 🎫

IV - estará proibida: 😒

a) enquanto existir ARO  anterior da mesma natureza não integralmente paga;

b) fazer no último ano de mandato do Governador ou Prefeito Municipal.

🔎 Atenção: antes de fazer ARO, que é entrar no cheque especial, organize o fluxo de caixa da prefeitura ou governo do Estado. 

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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