De quem é a culpa por pagamentos de obras e serviços não realizados na prefeitura?


Por Welliton Resende* 

Meus alunos e alunas, a Lei n.º 4.320/64 diz que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. E a liquidação, por sua vez, só ocorre com a comprovação efetiva da prestação do serviço ou da execução da obra. Alguém vai ter que visitar o canteiro de obras ou verificar no almoxarifado se o bem foi entregue.

É claro que o secretário (estadual ou municipal) não irá conferir isso pessoalmente. Infelizmente, porque evitariam muitas dores de cabeça. Mas nomearão ficais de contrato. Então, a culpa vai ser sempre do fiscal do contrato? Não.

O ordenador de despesas deve autorizar a expedição da ordem bancária nos moldes previstos na Lei nº 4.320/64: 1º empenha, 2º liquida e 3º paga. Quem manda pagar é o responsável inicial. Depois vai ser apurado se o fiscal recebia propina para fazer vistas grossas.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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