O município deve regulamentar o crédito consignado dos servidores públicos municipais?


Por Welliton Resende* 

A resposta é SIM. A LEI FEDERAL Nº 14.431/2022 ampliou a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT, aos segurados do INSS e aos servidores públicos federais.

Para os servidores, beneficiários de programas federais e celetistas o desconto pode se dar até o limite de 40%.

No entanto, a lei federal não abarca os servidores públicos estaduais e municipais. Em regra, esse tipo de normatização precisa de aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Assim, o prefeito deve enviar projeto de lei à Câmara regulamentando a matéria. Atenção, prefeito, para alguns cuidados:

1) Deixar claro na lei que a Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego, ou insuficiência de limite da margem consignável. 

2) O valor consignado nas folhas de pagamento é informação pessoal e não estará disponível no portal da transparência municipal para consulta pública.

Recomendo como limite máximo de consignação 35% da remuneração líquida mensal do servidor.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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