Por Welliton Resende*
Meus queridos alunos, não podemos esquecer que os Municípios prestarão contas conforme os procedimentos adotados pelo TCE/TCM de cada Estado. Portanto, procure o seu tribunal.
Para começo de conversa as prestações de contas serão instruídas com o parecer do Conselho do Fundeb. E aqui não cabe pressionar os conselheiros ou, então, forjar a assinatura deles nas atas. Tudo isso está bem manjado!!!
Depois que receber os documentos o Conselho do Fundeb deverá apresentar o parecer em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de entrega ao TCE/TCM.
Veja os prazos para a prestação de contas:
• Mensalmente - Ao Conselho
• Bimestralmente – RREO ao SIOPE
• Anualmente - Ao TCE/TCM com o parecer do Conselho
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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