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Mostrando postagens de abril, 2023

Como faço para meu município receber uma emenda parlamentar para aplicar no Fundeb, assistência social ou saúde?

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A EC n° 86 tornou obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais de deputados e senadores até o limite de 1,2% da receita corrente líquida da União. Desde 2015 que o Governo Federal é obrigado a executar as emendas impositivas até o limite de seu orçamento. A única exigência prevista na CF/88 é que 50% do valor das emendas, de cada parlamentar, deve ir para a saúde. Portanto, 50% de uma emenda, teoricamente, pode ser destinada para a política de assistência social ou educação nos municípios. Assim, cada parlamentar pode indicar em média 16 milhões de reais em Emendas Parlamentares ao Orçamento Geral da União. Veja os 3 passos a seguir: 1) prefeito ou secretário pede para que o deputado federal ou senador apresente uma indicação de recursos para o município. 2) o município para receber os recursos deve dispor de CPF (Conselho, Plano e Fundo). 3) o secretário insere o projeto na Plataforma Brasil. Depois disso a União vai liberar o recurso. Na Pós Graduação em Ge...

Perdi recursos do Fundeb. O que eu faço Resende?

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Primeiro matricule-se na Pós Graduação em Gestão do Fundeb. Pessoal, não se trata de “perdas”, mas de um ajuste previsto na lei do Fundeb porque a União repassou recursos a Estados e municípios, em 2022, com base em estimativas de receitas que não se concretizaram. Verificada agora no final de abril de 2023 essa situação, os Municípios deverão devolver em parcela única o valor recebido a maior. Aos nossos alunos recomendo que procedam à limitação de empenhos, conforme previsão na LDO. A ideia é não comprometer as despesas obrigatórias de caráter continuado da secretária de Educação. E se for impossível limitar os empenhos? Nesse caso pode-se utilizar a Reserva de Contingência. Só lembrando que a Pós Graduação em Gestão do Novo Fundeb é a primeira do Brasil e tem como professores auditores dos tribunais e promotores de Justiça. No link  https://linktr.ee/prof.wellitonresende  você encontra o formulário de pré-inscrição. Mais informações pelo zap (98)84142810

Capacitação das equipes da educação: melhor forma de evitar problemas com os tribunais de contas, SIOPE, Ministério Público e Polícia Federal

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Gestão se faz com pessoas. Com um quadro capacitado e motivado. Portanto, capacitar os talentos humanos das secretarias de Educação, conselheiros do Fundeb, professores, diretores de escolas, assessorias contábeis e membros das Câmaras Municipais deve ser encarado como um INVESTIMENTO. Somente com treinamento de qualidade essas pessoas estarão preparadas para enfrentar os inúmeros desafios que cercam o planejamento, o controle e a gestão dos recursos do novo Fundeb. E o recurso do VAAT pode ser usado para custear a capacitação? Sim.  Só lembrando que a Pós Graduação em Gestão do Novo Fundeb é a primeira do Brasil e tem como professores auditores dos tribunais e promotores de Justiça. No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende você encontra o formulário de pré-inscrição. Mais informações pelo zap (98)84142810

Qualquer pessoa pode obter os extratos da conta do Fundeb municipal?

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Sim. Os gerentes das agências do Banco do Brasil e da Caixa são orientados a fornecer o extrato da conta aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos representantes do Legislativo (Vereadores), ao Ministério Público (Federal ou Estadual) e aos Tribunais de Contas (da União, Estados e Municípios). As contas do Fundeb não estão protegidas pelo sigilo bancário. Na nossa  Pós Graduação em Gestão do Novo Fundeb você vai aprender que a  conta está sujeita ao princípio da publicidade e que sua movimentação deve ser divulgada na internet em formato aberto e legível por máquina.  Você vai aprender até o que colocar no portal da transparência para tirar um 10 na nota  do TCE. No link da Bio você encontra o formulário de pré-inscrição. Mais informações pelo zap (98)84142810.

Qual o segredo para se fazer a melhor gestão do Fundeb do Brasil?

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Essa aqui o ResendeGPT responde numa boa. É importante compreender como os processos funcionam na gestão de recursos públicos. Pessoal, com dinheiro público não se improvisa. Se não for compra direta o ordenador de despesas terá que realizar uma licitação e depois contratar, empenhar, liquidar e pagar. Sem conhecimento técnico das leis que regem a execução orçamentária e financeira podemos ter muitas pessoas de boa índole, mas mal assessoradas, recebendo condenações pelos tribunais de contas e pelo Poder Judiciário. A nossa pós graduação em Gestão do Novo Fundeb, a primeira no Brasil nesse segmento, vai entregar ao mercado profissionais com conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para auxiliar o prefeito e o governador no processo de tomada de decisão. Posso afirmar que nossos alunos terão trabalho garantido como secretários-adjuntos de educação, assessores técnicos e consultores do Fundeb. No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende você encontra o formulário...

Consequências da reprovação das contas para prefeitos e secretários de Educação

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Como se sabe, as reprovações de contas se dão, na maioria das vezes, por falhas de caráter formal decorrentes do desconhecimento da própria lei do Fundeb. No entanto, as penalidades são pesadas: inelegibilidade por 8 anos, multas de 30% sobre os vencimentos anuais e, ainda, a obrigação de ressarcir o dano ao erário. Daí surgiu a ideia da @faculdadefaene de ofertar uma pós graduação tendo base o diagnóstico das falhas que mais levam à reprovação de contas dos gestores da educação no Brasil. No link  https://linktr.ee/prof.wellitonresende  você encontra o formulário de pré-inscrição. Mais informações pelo zap (98)84142810

Pós graduação na FAENE.

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A gente sabe que o cargo de secretário é político. Por isso que o gestor deve  capacitar a sua equipe com os melhores profissionais da área da gestão pública. Esse é o grande diferencial da pós graduação da Faene: uma capacitação inedita no Brasil focada na gestão, controle e transparência dos recursos do Fundeb. No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende você encontra o formulário de pré-inscrição. Mais informações pelo zap (98)84142810 .

Em quais casos os vereadores podem cassar o mandato do prefeito?

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Por Welliton Resende* Nos meus livros discuto que vereador não pode imputar crime de responsabilidade ao prefeito, apenas infrações político-administrativas. Mas essas infrações podem levar a uma cassação nos seguintes casos: Impedir o funcionamento regular da Câmara atrasando o duodécimo. Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e a verificação de obras e serviços municipais. Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações.  Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária (PPA, LOA e LDO). Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro (PPA, LOA e LDO). Gostaram? No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem os meus livros à venda e o formulário de inscrição da Pós em Gestão do Novo Fundeb. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

É crime realizar despesa sem previsão no orçamento?

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Por Welliton Resende* Constitui-se crime de responsabilidade sim, pelo prefeito ou secretário municipal de Educação, ordenar despesa sem previsão no PPA, LDO e LOA. A Lei nº 10.028/2000 estabelece pena de um a quatro anos de prisão. Na Pós-Graduação em Gestão do Novo Fundeb vamos mostrar todas as fases da execução correta da despesa pública, conforme as Normas Gerais de Direito Financeiro. Mais informações sobre a nossa pós com a @faculdadefaene e no zap (98) 84142810 *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

As 3 leis obrigatórias para realizar qualquer despesa pública

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Por Welliton Resende* Nos meus livros discuto que, além das diretrizes, objetivos e metas do PPA, LDO e LOA, o processamento da despesa do Fundeb, da saúde ou da assistência social deve obedecer aos seguintes normativos: - Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos (empenhar, liquidar e pagar); - Lei de Responsabilidade Fiscal (manter o equilíbrio financeiro do Fundo e ser transparente); e, - Lei de licitações (avaliar riscos, licitar e contratar). Você já sabe, meus livros você adquire para o Kindle no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende e os livros físicos na livraria @ameimais *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

De quem é a iniciativa das leis orçamentárias?

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Por Welliton Resende* A iniciativa da elaboração dos projetos das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo. Municípios maiores geralmente têm órgãos especificamente voltados para a elaboração orçamentária. Nos menores, geralmente, é o próprio contador que faz isso. Após a elaboração, cabe ao chefe do Poder Executivo encaminhar os projetos de leis orçamentárias ao Legislativo para aprovação. Assim, no âmbito municipal, é o prefeito que deve encaminhar os projetos de PPA, LDO e LOA à Câmara de Vereadores para discussão e aprovação.  No link  https://linktr.ee/prof.wellitonresende  tem dicas dos melhores livros de gestão pública do Brasil. Não se esqueça no dia 03/05 vamos ter o lançamento oficial da Pós-Graduação em Gestão do Novo Fundeb. Vai ser às 19h na @faculdadefaene *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

O ordenador de despesas do Fundeb deve guardar os documentos que autorizou pagamentos por quanto tempo?

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Por Welliton Resende* Meus alunos só me trazem provocações incríveis. Mas informo que essa questão está respondida no meu livro Descomplicando o Fundeb. O ordenador deve emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do Fundeb, e arquivar as vias originais na Sede da secretária, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros. Esses documentos, juntamente com a prestação de contas enviada ao Tribunal, devem ser guardados pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data da aprovação da respectiva prestação de contas ou do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Estados, quando for o caso. A dica que dou é digitalize tudo o que você ordenou pagar e armazene em local seguro pelo resto da sua vida. Gostou do conteúdo? No link  https://linktr.ee/prof.wellitonresende  você encontra meu livro. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para ...

Auditor ministra curso gratuito de LDO

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Por Welliton Resende* Pessoal, passando para lembrar vocês do nosso curso de LDO que vou ministrar em parceria com o @CRC-MA hoje e amanhã. Ainda temos algumas vagas disponíveis. Vejam como a programação está top.  CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 1 Apresentação do Sistema Orçamentário - 1.1 PPA, LDO e LOA - 1.2 Ciclo Orçamentário - 1.3 Leis Orçamentárias - 2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - 2.1 Estrutura - 2.2 Metas e prioridades - 2.3 Orientações básicas para elaboração e execução da LOA - 2.4 Política de Pessoal - 2.5 Transferência de recursos - 2.6 Alterações na Legislação Tributária - 2.7 Agências financeiras oficiais de fomento - 2.8 Transparência - 3 Anexo de Metas Fiscais - 3.1 Metas Fiscais - 3.2 Demonstrativos de metas anuais - 4 Anexo de Riscos Fiscais - 4.1 Riscos fiscais - 4.2 Classificação dos Riscos Fiscais - 4.3 Passivos contingentes e demais Riscos Fiscais passivos Imperdível!! Inscrições por meio do link https://www1.cfc.org.br/sisweb/SGEWebSgi/View/Use...

TRIBUNAL DE CONTAS: Má gestão patrimonial reprova contas do gestor do Fundeb, FMS e FMAS?

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Por Welliton Resende* Reprova sim. Em todos os fundos- educação (Fundeb), saúde (FMS) e assistência social (FMAS)- o gestor é obrigado a fazer o registro analítico dos bens de caráter permanente adquiridos no exercício, bem como, os adquiridos em exercícios anteriores. A lei 4.320/64 (art. 94) exige ainda que sejam indicados os elementos necessários para perfeita caracterização de cada um deles e os servidores responsáveis pela sua guarda e administração. Por exemplo, se a Educação comprar um notebook ele deve receber um tombamento e a pessoa que estiver com a posse deve ser devidamente identificada. Nos meus livros recomendo que seja implantado o controle de almoxarifado, ou seja, com o registro contínuo e permanente de controle de entrada e saída dos materiais existentes, com emissão de relatórios mensais e não esquecer de fazer um inventário físico no final de cada exercício ou quando mudar a gestão. Dica: Os meus livros você adquire no link  https://linktr.ee/prof.w...

O que é reserva de contingência?

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Por Welliton Resende* Reserva de contingência é uma dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão ou secretaria, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício financeiro.  É uma espécie de poupança feita pela gestão municipal/estadual destinada a cobrir despesas imprevistas ou inesperadas.  Embora a LRF não tenha estabelecido limites mínimo ou máximo, nos meus livros recomendo o limite de 1,5% da Receita Corrente Líquida (TCL) para cobrir esse riscos fiscais. Gostou, no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem mais dicas. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

Como enfrentar a corrupção nos municípios brasileiros?

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Por Welliton Resende* Nos meus livros mostro que fortalecer os controles internos e social é um passo importante. No entanto, sugiro ainda que o Chefe do Poder Executivo regulamente a lei Anti-Corrupção em âmbito local.  🎯 Quais a vantagens de se regulamentar no município? ✏ A gestão municipal emite um claro sinal aos eleitores e a classe empresarial que atos lesivos contra a administração pública não serão tolerados. E as empresas que vencerem licitações, por exemplo, e não entregarem os produtos/serviços podem ser colocadas pela prefeitura ou câmara municipal no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas). E se forem punidas pela gestão municipal podem ser ainda colocadas no CNEP (Cadastro Nacional de Pessoas Punidas) e não poderão mais ser contratadas em lugar nenhum. Pessoal, a divulgação dos nomes das empresas inidôneas pela prefeitura e câmara contribui para a criação de um ambiente ético e íntegro e ajuda a atrair desenvolvimento para o municípi...

3 sinais de que estão tentando enganar o pregoeiro e o agente de contratação

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Por Welliton Resende* A pedidos vou escrever uma sequência com dicas para que os pregoeiros e agentes de contratação fiquem de olho nos certames e não sejam enganados. Veja ai: 1) As propostas apresentadas possuem redação semelhante ou os mesmos erros e rasuras; 2) Certos fornecedores desistem, inesperadamente, de participar da licitação;e, 3) Há empresas que, apesar de qualificadas para a licitação, não costumava apresentar propostas a um determinado órgão, embora o façam para outro.  Atenção: nos meus livros têm muito mais alertas. Você compra para o Kindle na Bookstore https://linktr.ee/prof.wellitonresende e o livro impresso na @ameimais com desconto especial. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

FUNDEB: Porque esse tema está tão em alta?

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Por Welliton Resende* Eu arriscaria dizer que esse o tema da década. O novo Fundeb foi instituído pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. E os seus efeitos práticos já foram sentidos desde 2021. Quem se lembra da celeuma que houve para pagar o abono no final do ano passado ou mesmo os pagamentos dos precatórios? As dúvidas que tiveram prefeitos, secretários de Educação, contadores e membros do Poder Legislativo foram enormes. Para piorar o quadro, as prestações de contas do Fundeb darão entrada agora no TCE e muitos ainda têm dificuldade em operar com as novas regras trazidas pela lei. O risco de reprovação de contas é enorme e, para complicar o cenário, a Nova Lei de Improbidade Administrativa já está em vigor. Por isso escrevi o Livro Descomplicando o Fundeb que você encontra no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende em formato para o Kindle. E o impresso a livraria @ameimais entrega em todo o Brasil. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. ...

Dica para o prefeito, secretário municipal, ordenador de despesas e fiscal do contrato não entrarem numa fria

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Por Welliton Resende* O ordenador de despesas é o agente público responsável por autorizar o pagamento dos serviços prestados à gestão municipal. Ele coloca a sua senha juntamente com o secretário de Finanças e autoriza os pagamentos no sistema do banco.  Os leitores dos meus livros sabem que o ordenador deve ter sempre presente, quando vai efetuar um pagamento, que essa é a terceira etapa da realização de despesa – 1ª empenho, 2ª liquidação. Qual a dica de ouro professor? é recomendável que o prefeito faça uma norma específica (lei, decreto ou portaria) definindo uma matriz de responsabilidade entre as funções de fiscal do contrato, gestor do contrato e ordenador de despesas, a fim de definir com clareza as funções para fins de eventual responsabilização.  Gostou? No link  https://linktr.ee/prof.wellitonresende  tem mais dicas em meus livros, inclusive, como um modelo de matriz de responsabilidade. Você encontra minhas obras no link acima na versão on li...