Por Welliton Resende*
A iniciativa da elaboração dos projetos das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo. Municípios maiores geralmente têm órgãos especificamente voltados para a elaboração orçamentária. Nos menores, geralmente, é o próprio contador que faz isso.
Após a elaboração, cabe ao chefe do Poder Executivo encaminhar os projetos de leis orçamentárias ao Legislativo para aprovação. Assim, no âmbito municipal, é o prefeito que deve encaminhar os projetos de PPA, LDO e LOA à Câmara de Vereadores para discussão e aprovação.
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*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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