Por Welliton Resende*
Nos meus livros discuto que, além das diretrizes, objetivos e metas do PPA, LDO e LOA, o processamento da despesa do Fundeb, da saúde ou da assistência social deve obedecer aos seguintes normativos:
- Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos (empenhar, liquidar e pagar);
- Lei de Responsabilidade Fiscal (manter o equilíbrio financeiro do Fundo e ser transparente); e,
- Lei de licitações (avaliar riscos, licitar e contratar).
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*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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