Por Welliton Resende*
Eu arriscaria dizer que esse o tema da década. O novo Fundeb foi instituído pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. E os seus efeitos práticos já foram sentidos desde 2021. Quem se lembra da celeuma que houve para pagar o abono no final do ano passado ou mesmo os pagamentos dos precatórios? As dúvidas que tiveram prefeitos, secretários de Educação, contadores e membros do Poder Legislativo foram enormes.
Para piorar o quadro, as prestações de contas do Fundeb darão entrada agora no TCE e muitos ainda têm dificuldade em operar com as novas regras trazidas pela lei. O risco de reprovação de contas é enorme e, para complicar o cenário, a Nova Lei de Improbidade Administrativa já está em vigor.
Por isso escrevi o Livro Descomplicando o Fundeb que você encontra no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende em formato para o Kindle. E o impresso a livraria @ameimais entrega em todo o Brasil.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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