TRIBUNAL DE CONTAS: Má gestão patrimonial reprova contas do gestor do Fundeb, FMS e FMAS?


Por Welliton Resende*

Reprova sim. Em todos os fundos- educação (Fundeb), saúde (FMS) e assistência social (FMAS)- o gestor é obrigado a fazer o registro analítico dos bens de caráter permanente adquiridos no exercício, bem como, os adquiridos em exercícios anteriores.
A lei 4.320/64 (art. 94) exige ainda que sejam indicados os elementos necessários para perfeita caracterização de cada um deles e os servidores responsáveis pela sua guarda e administração. Por exemplo, se a Educação comprar um notebook ele deve receber um tombamento e a pessoa que estiver com a posse deve ser devidamente identificada.
Nos meus livros recomendo que seja implantado o controle de almoxarifado, ou seja, com o registro contínuo e permanente de controle de entrada e saída dos materiais existentes, com emissão de relatórios mensais e não esquecer de fazer um inventário físico no final de cada exercício ou quando mudar a gestão. Dica: Os meus livros você adquire no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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