Por Welliton Resende*
Reserva de contingência é uma dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão ou secretaria, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício financeiro.
É uma espécie de poupança feita pela gestão municipal/estadual destinada a cobrir despesas imprevistas ou inesperadas.
Embora a LRF não tenha estabelecido limites mínimo ou máximo, nos meus livros recomendo o limite de 1,5% da Receita Corrente Líquida (TCL) para cobrir esse riscos fiscais. Gostou, no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem mais dicas.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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