Se brotar uma despesa pequena aqui na secretaria, como faço para pagar, professor?

Por Welliton Resende* A lei 4.320/64 tem uma saída para isso e se chama suprimento de fundos. Destina-se a despesas de pequeno vulto e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (licitação, empenho, liquidação e pagamento). Imaginem abrir um pregão para contratar uma pessoa para desentupir a privada? Agora, se engana quem acha que não precisa prestar contas do suprimento. O art. 171, § 5º, da Constituição Estadual, diz que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. Assim como, o Regimento Interno do TCE fala no art. 178 que os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e Municipal encaminharão ao Tribunal, até o décimo quinto dia de cada mês, relação dos adiantamentos concedidos no mês anterior. Viram só, não precisa t...