Sextou: 2 dicas infalíveis para fiscalizar qualquer contrato firmado com a prefeitura


Por Welliton Resende* 

Tenho, no mínimo 10 dicas no meu livro (veja a bio do Instagram), mas como é sexta-feira passarei apenas 2.

1) Os responsáveis pela gestão e fiscalização de cada contrato devem ser designados por meio de portaria do ordenador das despesas (secretário municipal ou presidente da Câmara).

Nada de designação verbal ou de qualquer outra forma precária. Lembrem-se: a gestão pública deve obediência ao princípio da legalidade.

2) Para confirmar o recebimento completo e exato, cabe ao recebedor do bem ou serviço realizar contagens físicas, testes de qualidade do material e medições das obras e serviços de engenharia entregues.

Por fim, deixem de “medinho”, faça a fiscalização do contrato com rigor, aplicando, sempre que houver necessidade, as sanções previstas.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram)

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