Se brotar uma despesa pequena aqui na secretaria, como faço para pagar, professor?


Por Welliton Resende* 

A lei 4.320/64 tem uma saída para isso e se chama suprimento de fundos. Destina-se a despesas de pequeno vulto e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (licitação, empenho, liquidação e pagamento). Imaginem abrir um pregão para contratar uma pessoa para desentupir a privada?

Agora, se engana quem acha que não precisa prestar contas do suprimento. O art. 171, § 5º, da Constituição Estadual, diz que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

Assim como, o Regimento Interno do TCE fala no art. 178 que os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e Municipal encaminharão ao Tribunal, até o décimo quinto dia de cada mês, relação dos adiantamentos concedidos no mês anterior.

Viram só, não precisa ter medo de realizar pequenas despesas. No meu livro (link da bio do Instagram) tem mais dicas.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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