Eleições 2012: Regras para a escolha de candidatos pelos partidos e coligações

Blog de Afonso Cunha Como já explicamos aqui, para que uma pessoa seja candidato nas eleições municipais, estaduais ou federais é preciso ser escolhido em convenção partidária. Ou seja, é preciso que os demais filiados ao seu partido político aceitem a candidatura e acreditem que o correligionário tem chances de ser eleito. A decisão a respeito de quem serão os candidatos ocorre em uma reunião dos filiados ao partido, chamada de Convenção. Estas convenções podem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho do ano em que ocorrer a eleição e cada partido político determina a forma como elas acontecerão. As decisões da convenção municipal ou estadual poderão ser anuladas pelo órgão de administração nacional do partido acaso sejam consideradas contrárias às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido. Estas anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para o registro dos candidatos. Para as eleições 2012, ...