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Mostrando postagens de setembro, 2023

Sou secretária de Assistência Social e estou com medo. Posso nomear um ordenador de despesas?

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Pode sim. Escolha uma pessoa preparada e com conhecimentos em finanças públicas e faça a nomeação. A partir do ato de nomeação, estas pessoas são consideradas ordenadoras de despesas primárias. Não se esqueça que isso não tira a sua responsabilidade primária de zelar pela correta aplicação dos recursos do SUAS. O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967define o que:  “§ 1° Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda”. No meu próximo livro vou tratar da gestão dos recursos da assistência social. Nele afirmo que o ordenador de despesas necessita de um amplo conhecimento da legislação relacionada, conhecimento de toda a sistemática para administração do Fundo, onde e como os recursos recebidos através de cofinanciamento podem ser aplicados, entender sobre reprogramação de saldos e apresentação de relatórios e document...

Dicas para não aplicar errado o VAAT

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Uma irregularidade corriqueira apontada pelos órgãos de controle é a não aplicação de 50% dos recursos do VAAT em Educação Infantil. O VAAT é uma complementação da União ao FUNDEB destinada a apoiar projetos educacionais específicos. Segundo a Lei nº 14.113/2020 os municípios devem aplicar no mínimo 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil, preferencialmente em creches. Além disso, devem aplicar no mínimo 15% dos recursos da VAAT em despesas de capital, ou seja, em investimentos em bens duráveis, como construção, ampliação ou reforma de escolas. Além de tudo isso, o gestor ainda tem que se preocupar com a aplicação do mínimo de 70% (exceto VAAR) na remuneração de profissionais de educação básica. No meu livro dou a seguinte dica. Suponhamos que você receba R$ 100,00 de VAAT. Separe R$15,00 para os investimentos e dos outros R$ 85,00 retire R$ 70,00 para a folha da educação infantil e R$ 15,00 para o MDE.

Durante o período de férias, podem ser pagas creches com recursos do Fundeb?

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A disponibilização de creches públicas possui caráter pedagógico e assistencial, independentemente do momento em que o serviço é prestado, razão pela qual é lícita a utilização de recursos próprios da educação, inclusive do FUNDEB, para a manutenção do serviço durante as férias escolares. 

Despesas com o transporte escolar podem ser pagas com recursos do Fundeb?

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Pode sim. As despesas com os salários e encargos do motorista, os reparos mecânicos e elétricos nos veículos e os custos com combustível e lubrificantes podem ser pagos com os recursos do FUNDEB, desde que sejam relacionados com o transporte de alunos (art. 70, VIII, da Lei Federal nº 9.394/96).

Conselheiro do Fundeb pode ser reconduzido ao mandato?

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Pode sim, mas atente para a seguinte situação que discuto no meu Livro Descomplicando o Fundeb. A nova lei do Fundeb entrou em vigor no dia 25/12/2021, antes disso vigorava a Lei nº 11.494/2007 . Portanto, se a pessoa era conselheira até 25/12/2021 ela pode assumir novamente o mandato porque a Portaria nº 808, art. 6º, § 2º, reconhece que não se trata de recondução. O argumento é que o Fundeb mudou radicalmente de 2021 para cá. Assim, os membros atuais eleitos e nomeados que participaram do conselho anterior NÃO tem vedação podem ocupar vagas no CACS/Fundeb. Detalhe: é somente nessa situação que pode haver a recondução. No meu livro explico tudinho.

Os recursos do Fundeb podem sofrer atrasos no repasse?

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As receitas destinadas ao Fundeb, incluindo a complementação da União, recursos provenientes do Estado, serão disponibilizadas no Banco do Brasil pelas unidades transferidoras e repassadora de recursos ao Fundo. Se o Estado ou a União atrasarem o repasse serão obrigadas a fazer a atualização monetária dos recursos com base na taxa Selic e acrescidos de juros de 1,0%a.m. Não se esquecer quem der causa ao atraso ainda estará sujeito à responsabilização civil e criminal. Em até 48 horas após a emissão das ordens bancárias pelo FNDE, o Banco do Brasil deverá efetuar o processamento e o crédito dos recursos da Complementação da União nas contas únicas e específicas do Fundeb. Por fim, saiba que o VAAF e VAAR serão repassados com base em coeficientes de distribuição de recursos e o VAAT com base em valores monetários já fixados.

Festas públicas: fábricas de desvio de recursos ou não?

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Depende, queridos leitores e leitoras. As FESTAS PÚBLICAS PROMOVIDAS pelas prefeituras merecem uma atenção especial, pois algumas empresas de eventos, pela própria natureza dos serviços que prestam, têm sido grandes fornecedoras de “notas frias” e notas superfaturadas. Isso se deve ao fato de ser difícil checar a veracidade dos cachês dos artistas e da comissão que cabe aos empresários. E para piorar ainda mais,  a transparência nesse segmento praticamente não existe. O gasto com festas somente deve ser realizado quando as demais necessidades da população estiverem razoavelmente atendidas, salvo se os recursos tiverem destinação específica, como é o caso de convênios ou de emendas parlamentares celebrados para realização de um evento ou festa determinada. Não é razoável a realização de festas e eventos em municípios que se encontrem em situação geral de calamidade pública ou com grave crise fiscal. Por fim, nos meus livros digo que as festas públicas devem atender a...

Principais fraudes envolvendo concursos públicos no Brasil

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Nos meus livros aponto as seguintes fraudes: 1) Parentes e amigos do prefeito, vereadores e secretários aprovados no concurso da prefeitura; 2) Desrespeito à ordem de classificação dos aprovados; 3) Nomeação de servidores contratados, quando existem servidores concursados à espera de uma vaga;  4) Instituições organizadoras desconhecidas, que são contratadas especialmente para burlar os concursos;  5) Ausência de divulgação dos editais;  6) Valor elevado das taxas de inscrição; 7) Utilização da etapa da entrevista para afastar candidatos;e, 8) Realização de seletivos em lugar de concursos públicos. Se você souber de mais alguma deixe nos comentários e me ajude a mudar o Brasil compartilhando esse post.

TCU aponta as principais irregularidades em convênios

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O Tribunal de Contas da União (TCU) diz que as irregularidades mais comuns praticadas por Estados e Municípios na execução de convênios federais são as seguintes: - Plano de trabalho pouco detalhado; - Ausência da documentação necessária para a celebração; - Despesas efetuadas fora da vigência; - Utilização de recursos para finalidade diversa do objeto; - Contrapartida não comprovada; e, - Ausência de aplicação dos recursos recebidos. Nos meus livros mostro como fortalecer os controles internos para evitar essas situações.