Sou secretária de Assistência Social e estou com medo. Posso nomear um ordenador de despesas?


Pode sim. Escolha uma pessoa preparada e com conhecimentos em finanças públicas e faça a nomeação. A partir do ato de nomeação, estas pessoas são consideradas ordenadoras de despesas primárias. Não se esqueça que isso não tira a sua responsabilidade primária de zelar pela correta aplicação dos recursos do SUAS.
O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967define o que:  “§ 1° Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda”.
No meu próximo livro vou tratar da gestão dos recursos da assistência social. Nele afirmo que o ordenador de despesas necessita de um amplo conhecimento da legislação relacionada, conhecimento de toda a sistemática para administração do Fundo, onde e como os recursos recebidos através de cofinanciamento podem ser aplicados, entender sobre reprogramação de saldos e apresentação de relatórios e documentos para prestação de contas ao conselho e ao TCE. Aguarde!!!

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