Festas públicas: fábricas de desvio de recursos ou não?

Depende, queridos leitores e leitoras. As FESTAS PÚBLICAS PROMOVIDAS pelas prefeituras merecem uma atenção especial, pois algumas empresas de eventos, pela própria natureza dos serviços que prestam, têm sido grandes fornecedoras de “notas frias” e notas superfaturadas.
Isso se deve ao fato de ser difícil checar a veracidade dos cachês dos artistas e da comissão que cabe aos empresários. E para piorar ainda mais,  a transparência nesse segmento praticamente não existe.

O gasto com festas somente deve ser realizado quando as demais necessidades da população estiverem razoavelmente atendidas, salvo se os recursos tiverem destinação específica, como é o caso de convênios ou de emendas parlamentares celebrados para realização de um evento ou festa determinada.

Não é razoável a realização de festas e eventos em municípios que se encontrem em situação geral de calamidade pública ou com grave crise fiscal.

Por fim, nos meus livros digo que as festas públicas devem atender aos seguintes requisitos: autorização orçamentária prevista na LOA, realização de licitação, publicação de todos os contratos no portal da transparência e sem impedimento legal em norma local (decreto de calamidade pública, por exemplo).

Gostou? Nos meus livros têm muito mais dicas de gestão pública inteligente.


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