Conselheiro do Fundeb pode ser reconduzido ao mandato?

Pode sim, mas atente para a seguinte situação que discuto no meu Livro Descomplicando o Fundeb. A nova lei do Fundeb entrou em vigor no dia 25/12/2021, antes disso vigorava a Lei nº 11.494/2007.
Portanto, se a pessoa era conselheira até 25/12/2021 ela pode assumir novamente o mandato porque a Portaria nº 808, art. 6º, § 2º, reconhece que não se trata de recondução. O argumento é que o Fundeb mudou radicalmente de 2021 para cá.
Assim, os membros atuais eleitos e nomeados que participaram do conselho anterior NÃO tem vedação podem ocupar vagas no CACS/Fundeb.
Detalhe: é somente nessa situação que pode haver a recondução. No meu livro explico tudinho.

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