Dicas para não aplicar errado o VAAT

Uma irregularidade corriqueira apontada pelos órgãos de controle é a não aplicação de 50% dos recursos do VAAT em Educação Infantil. O VAAT é uma complementação da União ao FUNDEB destinada a apoiar projetos educacionais específicos.

Segundo a Lei nº 14.113/2020 os municípios devem aplicar no mínimo 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil, preferencialmente em creches. Além disso, devem aplicar no mínimo 15% dos recursos da VAAT em despesas de capital, ou seja, em investimentos em bens duráveis, como construção, ampliação ou reforma de escolas.

Além de tudo isso, o gestor ainda tem que se preocupar com a aplicação do mínimo de 70% (exceto VAAR) na remuneração de profissionais de educação básica.

No meu livro dou a seguinte dica. Suponhamos que você receba R$ 100,00 de VAAT. Separe R$15,00 para os investimentos e dos outros R$ 85,00 retire R$ 70,00 para a folha da educação infantil e R$ 15,00 para o MDE.


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