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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

Prestação de contas de prefeituras e câmaras municipais

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Por Welliton Resende*  Olá pessoal, vocês sabiam que o que mais reprova contas nos tribunais espalhados pelo país são falhas, erros e omissões praticados contra a Lei de Responsabilidade Fiscal? As falhas já começam no descumprimento dos pilares da LRF (Planejamento, controle, transparência e responsabilização) e vão até a prestação de contas. Para suprir esta lacuna, juntamente com a @elprimeassessoria , nos dias 27 e 18 de março, em São Luís (MA), vamos ministrar o Curso Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais. Inscrições com desconto no link da bio. Vejam lá!!! *Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

O que eu gosto na nova lei de licitações

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Por Welliton Resende* A nova Lei de Licitações concentra diversas tendências interessantes: a) planejamento e responsabilidade fiscal (ex.: relevância da gestão pública na utilização de recursos públicos escassos);  b) celeridade do procedimento, com a diminuição de formalidades desnecessárias e a utilização de tecnologia (ex.: inversão das fases de habilitação e julgamento; procedimentos eletrônicos);  c) promoção de valores constitucionais fundamentais (ex.: sustentabilidade ambiental);  d) preocupação com a eficiência econômica na contratação (ex.: fixação de critérios de desempenho para fixação de remuneração do contratado); e) maior transparência (ex.: a divulgação dos atos praticados na rede mundial de computadores), viabilizando o maior controle por parte da sociedade civil.  *Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram)...

A importância do compliance público para os gestores municipais

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Por Welliton Resende*  Muito tem se falado em compliance no âmbito das organizações privadas, sem que seja dada a devida atenção à incorporação das noções de integridade e conformidade nas instituições que integram a administração pública. Se, por um lado, o estatuto das estatais e a nova lei das agências reguladoras já regulam expressamente o tema no tocante a essas entidades, no que se refere à administração pública direta, apesar de uma ampla gama de normas tangenciar o tema, o Direito ainda carece de uma regulação expressa a respeito. Mas isso não significa que os órgãos públicos estejam apartados do fenômeno irremediável do compliance. Ao contrário, a legitimidade da atuação pública demanda, cada vez mais, sua conformidade com mecanismos e procedimentos internos de integridade e governança, voltados à detecção e correção de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, bem como a incorporação de um ambiente ético em toda a estrutu...

Qual a diferença entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores?

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Por Welliton Resende*  Meus queridos alunos, esse macete que elaborei vai ajudar vocês na diferenciação: RP - São despesas geradas em exercícios anteriores que devem ser pagas atualmente com receitas arrecadadas em exercícios anteriores.  DEA - São despesas de exercícios anteriores pagas com recursos arrecadados no exercício atual. Gostaram da dica? tem mais no link da bio. E não se esqueçam, por favor, de usar máscara. *Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

O Diabo veste DEA

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Por Welliton Resende*  DEA são Despesas de Exercícios Anteriores, meus queridos alunos. São dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, em razão de anulação ou da não emissão da nota de empenho no momento adequado (art. 37 da Lei 4.32º/64).  Atenção: Despesas sem prévio empenho, geradoras de DEA, devem ser evitadas. Quando da execução orçamentária, as secretarias devem planejar as ações de acordo com as normas que regem o orçamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Decreto de Execução Orçamentária. Nos dias 17 e 18/03, em São Luís (MA), vou tratar dessa questão com detalhes no "Curso Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras". Faça logo a sua inscrição com a @elprimeassessoria no Instagram!  * Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas l...

Qual a primeira providência que os secretários municipais de Fazenda e de Administração deveriam tomar em 2022?

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Por Welliton Resende*  Eu sempre recomendo aos meus alunos e alunas realizar levantamento dos Restos a Pagar Processados (RPP) que tenham sido inscritos no final de 2021. Se tiver dotação para eles, pagar prioritariamente.  E se não tiver dotação, solicitar o cancelamento dos RPP e pagar com a rubrica Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).  Atenção: se você é meu aluno já está sabendo que RPP é aquele que já passou pelos estágios da licitação, empenho e liquidação. Falta, portanto, só o pagamento. Participe do I Workshop para secretários de Finanças dias 22 e 23/02 em Brasília (DF). Informações e inscrições no @ibgr.br no Instagram.  *Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

Você sabia que os Estados poderão intervir nos municípios que não aplicarem, no mínimo, 15% das suas receitas na área da saúde?

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Por Welliton Resende*  ATENÇÃO: prefeitos, secretários municipais, membros dos conselhos de saúde, agentes comunitários, assessores contábeis, turma da CPL e pessoal dos sindicatos dos servidores públicos.   É exatamente isso que está previsto no art. 35, III, da nossa Constituição Federal de 1988. São consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde: I - destinadas às ações de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito;  II – de acordo com os objetivos e metas contidos no Plano Municipal de Saúde; e  III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas. Se não obedecer a esses 3 critérios o município não terá aplicado o mínimo e poderá sofrer intervenção por parte do governo do Estado. Pessoal, falta 1 semana para o nosso treinamento “Como controlar corretamente os recursos da saúde”, que será realizado em Palmas (TO) nos dias 21 e 22/02. Faça logo ...

Como fazer o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual e o Relatório de Gestão?

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Por Welliton Resende*  Recomendo aos gestores municipais da saúde fazer 2 coisas: 1) Proceder à análise situacional; e, 2) Formular os objetivos, diretrizes e metas (DOM). No curso “Como planejar, controlar e aplicar corretamente os recursos da saúde”, que será realizado em Palmas (TO), nos dias 21 e 22, vou apresentar uma ferramenta que auxiliará os gestores da saúde a fazer a análise situacional, o RAG, o PMS e o PAS. Informações e inscrições com o @/icogesp.to no Instagram.  Treinamento essencial para secretários de saúde, conselheiros do CMS, agentes comunitários e sindicatos dos servidores públicos municipais. (arte do post por @/neelcreative no Instagram)  *Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

Vem aí o I Workshop para secretários de Finanças

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*Por Welliton Resende Vou reforçar o papel das secretarias de Finanças para manter os pilares da governança da prefeitura municipal. Por exemplo, o prefeito não terá problema algum se estabelecer uma disciplina com os seus secretários de se fazer somente aquilo que é permitido na lei e principalmente o que a receita lhe permitir. Uma outra dica é que o prefeito, presidente da Câmara e demais secretários municipais façam o acompanhamento da arrecadação de forma constante e incessante. O que recomendo é que os gestores municipais tenham sempre em mãos a arrecadação diária comparada com a previsão por secretaria. Participe do I Workshop para Secretários de Finanças dias 22 e 23/02 em Brasília (DF). Informações e inscrições no @/ibgr.br via Instagram.   *Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende  

Os instrumentos de planejamento do SUS devem estar conectados com os instrumentos de planejamento orçamentário?

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Por Welliton Resende* Sim. Totalmente. O Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, o Relatório Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão são os instrumentos de planejamento do SUS. No âmbito do município esses instrumentos interligam-se com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual. Em parceria com a @icogesp.to (via Instagram), preparei um curso que vai esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao planejamento das ações de saúde no município.  Nós convidamos os gestores da saúde, membros de conselhos e sindicalistas para este curso inédito em Palmas (TO), que será realizado nos dias 21 e 22/02. * Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

Como fazer o controle orçamentário e financeiro dos recursos da saúde?

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Por Welliton Resende*  Meus queridos alunos e alunas, a execução orçamentária inicia-se no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro. Por sua vez, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso devem ser aprovados até o dia 30 de janeiro de 2022 para que o secretário (ordenador das despesas) possa começar a executar o orçamento. Recomendo logo que as secretarias realizem empenhos globais para as despesas conhecidas ou previstas para todo exercício de 2022. Cito, por exemplo, água, luz, aluguel, medicamentos etc. Essa boa prática contribui para o seguinte: - Evita que a secretaria assuma compromissos além da sua capacidade de pagamento. - Fica mais fácil atender ao princípio do equilíbrio das contas públicas. - Controla o fluxo de caixa. A gente se encontra em Palmas (TO), nos dias 21 e 22/02, para o “Curso Como Planejar, Controlar e Aplicar Corretamente os Recursos da Saúde”. Restam poucas vagas!!! Inscrições em @icogesp.br via Instagram.  *Resen...

Os municípios podem perder os recursos da saúde?

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Por Welliton Resende*  SIM. A Lei 8142/90 diz que além das medidas judiciais determinadas pelos órgãos competentes, caberá ao Ministério da Saúde a suspensão de repasse de recursos federais ao município que não dispuser de: ✔Fundo de Saúde, Conselho de Saúde em funcionamento ✔Plano Municipal de Saúde aprovado;  ✔ Relatórios de gestão ✔ Contrapartida de recursos próprios. Você sabia que por falta de capacidade dos Municípios os recursos da saúde poderão ser administrados diretamente pelos Estados ou mesmo pela União? Nos dias 21 e 22 de fevereiro estarei em Palmas (TO) ministrando o "Curso Gestão dos Recursos da Saúde ". Inscreva-se na página do @icogesp.to * Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @neelcreative via Instagram) 

Curso Fundeb

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Por Welliton Resende* 14.113, de 25 de dezembro de 2020. E os seus efeitos práticos já foram  sentidos em 2021. Quem se lembra da celeuma que houve para pagar o abono no final do ano passado? As dúvidas que tiveram prefeitos, secretários de Educação, contadores e membros do Poder Legislativo foram enormes. As prestações de *contas do Fundeb darão entrada agora no TCE* e muitos ainda têm dificuldade em operar com as novas regras trazidas pela lei. O risco de reprovação de contas é enorme e, para complicar o cenário, a Nova Lei de Improbidade Administrativa já está em vigor.  Por isso a El Prime lança esse curso inédito no Maranhão, ministrado pelo Auditor da CGU, Prof. Wellinton Resende, para que você possa tirar todas as suas dúvidas com um grande especialista da área. ✅ Inscrição e informação: https://elprime.slz.br *Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

Posso conveniar qualquer escolinha de associação para receber recursos do Fundeb?

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* Por Welliton Resende A resposta é NÃO! Queridos alunos e alunas, as matrículas das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos só terão validade para fins de recebimento dos recursos do Fundeb se forem validadas pela Secretária Municipal de Educação. E não se esqueçam, essa validação tem que ser feita ANTERIORMENTE ao convênio. Nada de conveniar, transferir dinheiro e só depois verificar se são reais os alunos matriculados.  E agora vem a dica do ouro, todas as prestações de contas das escolinhas conveniadas devem ser aprovadas pela Controladoria-Geral do Município (CGM). Gostaram das dicas? No nosso curso Descomplicando o Fundeb, do dia 07/02, vai ter muito mais. Corre e garante logo a tua inscrição no link da bio com o pessoal da @/El.Prime assessoria no Instagram.  (arte do post por @/neelcreative via Instagram) * Resende é auditor federal, professor e vencedor do Prêmio Innovare. Insta: @prof.wellitonresende