O Diabo veste DEA


Por Welliton Resende* 

DEA são Despesas de Exercícios Anteriores, meus queridos alunos. São dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, em razão de anulação ou da não emissão da nota de empenho no momento adequado (art. 37 da Lei 4.32º/64). 

Atenção: Despesas sem prévio empenho, geradoras de DEA, devem ser evitadas. Quando da execução orçamentária, as secretarias devem planejar as ações de acordo com as normas que regem o orçamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Decreto de Execução Orçamentária.

Nos dias 17 e 18/03, em São Luís (MA), vou tratar dessa questão com detalhes no "Curso Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras". Faça logo a sua inscrição com a @elprimeassessoria no Instagram! 


* Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

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