Você sabia que os Estados poderão intervir nos municípios que não aplicarem, no mínimo, 15% das suas receitas na área da saúde?
Por Welliton Resende*
ATENÇÃO: prefeitos, secretários municipais, membros dos conselhos de saúde, agentes comunitários, assessores contábeis, turma da CPL e pessoal dos sindicatos dos servidores públicos.
É exatamente isso que está previsto no art. 35, III, da nossa Constituição Federal de 1988.
São consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde:
I - destinadas às ações de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito;
II – de acordo com os objetivos e metas contidos no Plano Municipal de Saúde; e
III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas.
Se não obedecer a esses 3 critérios o município não terá aplicado o mínimo e poderá sofrer intervenção por parte do governo do Estado. Pessoal, falta 1 semana para o nosso treinamento “Como controlar corretamente os recursos da saúde”, que será realizado em Palmas (TO) nos dias 21 e 22/02. Faça logo a sua inscrição na página do @icogesp.to no Instagram. Restam poucas vagas!!!
* Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
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