Por Welliton Resende*
SIM. A Lei 8142/90 diz que além das medidas judiciais determinadas pelos órgãos competentes, caberá ao Ministério da Saúde a suspensão de repasse de recursos federais ao município que não dispuser de:
✔Fundo de Saúde, Conselho de Saúde em funcionamento
✔Plano Municipal de Saúde aprovado;
✔ Relatórios de gestão
✔ Contrapartida de recursos próprios.
Você sabia que por falta de capacidade dos Municípios os recursos da saúde poderão ser administrados diretamente pelos Estados ou mesmo pela União?
Nos dias 21 e 22 de fevereiro estarei em Palmas (TO) ministrando o "Curso Gestão dos Recursos da Saúde ". Inscreva-se na página do @icogesp.to
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @neelcreative via Instagram)
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