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Mostrando postagens de janeiro, 2021

CGU, TCU e MPE promovem oficina na área da saúde para gestores públicos

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  Atenção pessoal, segue a programação completa da Oficina os 100 Primeiros Dias da Gestão Municipal da área da saúde. Programação: 9h-Boas-vindas com a superintendente da Regional/MA e a coordenação-executiva da Rede de Controle 9h-9h30-Recomendações do CAOP/Probidade Responsável: Nahyma Ribeiro Abas (CAOP/Probidade/MP-MA) 9h30-10h-Prestação de contas e tomada de contas especial. Quais os cuidados e consequências para o gestor Responsável: Alexandre José Caminha Walraven (TCU) 10h-11h-Gestão municipal da saúde (Planejamento em saúde, transferências federais do SUS, Fundo Nacional de Saúde, InvestSUS e SIOPS) Responsável: Welliton Resende (CGU) 11h-11h30-Boas práticas na aplicação dos recursos da Covid-19 Responsável: Leylane Maria da Silva (Superintendente da CGU/MA) A grande novidade é que a oficina será transmitida para todo o Brasil pelo canal da CGU no Youtube. Inscrições gratuitas e informações pelo Whats 9892448404 com Freitas. #capacitação #sus #saúde #gestãopública #co...

O papel do vereador

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Por Welliton Resende*   Em princípio, o papel precípuo de um(a) vereador(a) é o de acompanhar o dia-a-dia da sua comunidade. Ou seja, é a membro de mandato eletivo conhece mais de perto a realidade. Muito deles moram, inclusive, no bairro em que receberam a votação que culminou com a sua eleição. Como representantes de parcela da população, conseguem sentir na pele quais anseios e desejos dos seus representados. Para mim, é a instância de representação mais legítima que há no sistema político brasileiro. Um vereador, durante o mandato, exerce as funções legislativa, fiscalizadora, judiciária e administrativa. Na função legislativa um vereador trabalha na tramitação das leis que consiste na elaboração, discussão, votação e publicação. Estão sob a sua responsabilidade a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor e as leis orçamentarias (PPA, LDO e LOA). Na função fiscalizadora, a que eu acho mais importante, o vereador acompanha os atos do prefeito e dos secretários. Verifica se o recur...

Como planejar e executar as ações de saúde nos municípios?

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 O que todo gestor municipal de saúde deveria saber Por Welliton Resende (s iga Resende no Insta  ) O planejamento no âmbito do SUS terá como base os seguintes pressupostos: 1) o respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT); 2) o monitoramento, a avaliação e integração da gestão do SUS; 3) o planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas; e 4) a transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação da comunidade. No âmbito do SUS, os instrumentos para o planejamento são três: o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão. Agora é claro que esses instrumentos devem ser compatíveis com as leis orçamentárias de governo (PPA, LDO e LOA), em cada esfera de gestão, uma vez que essas leis que autorizam a realização ...

Gestão da saúde: O que é o Conselho Municipal de Saúde

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  Por Welliton Resende* O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em mediante lei municipal e as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários; b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. É vedada a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público como conselheiros e quando não houver Conselho Municipal de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal...

Gestão municipal da saúde: gastando corretamente os recursos.

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  Por Welliton Resende A Lei Complementar nº 141/12 deixa bem claro que são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Compleme...

O controle social da vacina. Como fazer?

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  Por Welliton Resende* Os desvios de vacina ocorridos na cidade de Manaus (AM) chamam a atenção para um problema nevrálgico: são frágeis os controles existentes sobre o público-alvo a ser vacinado e muitas doses correm o risco de vir a ser aplicadas em grupos não prioritários como os profissionais da linha de frente contra o Covid-19 e idosos mantidos em abrigos. Na capital amazonense circulam fotos de duas mulheres que foram nomeadas às pressas pela prefeitura apenas para receberem as doses de vacina. Uma vergonha que, infelizmente, pode se alastrar por outros municípios do Brasil. Só lembrando que os responsáveis pelo controle das pessoas que recebem as doses são as prefeituras. O papel dos governos estaduais é o de apenas entregar as vacinas para os municípios, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Desse modo, para que haja obediência aos critérios de impessoalidade e eficiência recomenda-se que as prefeituras elaborem listas nominais, com a identifica...

CGU e TCU realizam oficina sobre os 100 primeiros dias de gestão municipal no Maranhão

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  Eficiência, transparência e inovação. Em 100 dias de gestão os novos prefeitos e prefeitas já devem mostrar a sua marca para a população. E não achem que isso é coisa somente do Brasil. Nos principais países do mundo a marca dos 100 dias é considerada estratégica para que os novos governantes possam "encantar" seus eleitores e com isso legitimar que eles fizeram a escolha certa nas urnas. Assim, o primeiro tema a ser trabalhado na oficina vai ser o planejamento das ações em saúde. Essa função estratégica de gestão é assegurada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Portarias GM nº 3.332/2006, de 01 de dezembro de 2006, que aprova as instruções gerais relativas aos instrumentos do planejaSUS. Além desse assunto, os órgãos da Rede de Controle, CGU e TCU, tratarão ainda do seguinte: 9h30-11h 1.Apresentação do conteúdo da CGU  1.2.Planejamento em Saúde 1.3. Transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS ...