O que todo gestor municipal de saúde deveria saber
Por Welliton Resende (siga Resende no Insta )
O planejamento no âmbito do SUS terá como base os seguintes pressupostos: 1) o respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT); 2) o monitoramento, a avaliação e integração da gestão do SUS; 3) o planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas; e 4) a transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação da comunidade.
No âmbito do SUS, os instrumentos para o planejamento são três: o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão. Agora é claro que esses instrumentos devem ser compatíveis com as leis orçamentárias de governo (PPA, LDO e LOA), em cada esfera de gestão, uma vez que essas leis que autorizam a realização da despesa, conforme a Lei nº 4.320/64.
O Plano de Saúde é o instrumento central de planejamento de todas as iniciativas no âmbito da saúde e abrange um período de 4 (quatro) anos. Assim como também norteará a elaboração das leis orçamentárias. O OS vai explicitar os compromissos e refletir, a partir da análise situacional, as necessidades da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.
Configura-se, portanto, como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade dessa atenção.
Durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde, a transparência e a visibilidade serão também asseguradas mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas. O PS deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP.
A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. Assim como, a definição das ações que serão executadas no ano, identificação de indicadores e os recursos previstos.
O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde. O RG deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP.
O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa na Câmara Municipal.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1/2017, artigos 94 a 101.
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