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Mostrando postagens de outubro, 2019

Prefeitura de Cururupu recebe treinamento para instalação de ouvidoria

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Welliton Resende, auditor federal, ministrando treinamento sobre como utilizar a plataforma Fala.BR Na última quinta-feira (24), a Unidade Regional no Maranhão realizou um treinamento in company sobre a utilização da plataforma Fala.BR. A iniciativa busca atender à necessidade específica da prefeitura e consiste na simulação de atendimentos a manifestações reais demandadas por meio do Fala.BR.  Na ocasião, esteve presente a ouvidora do Município de Cururupu, Tatiane Mendes, que participou de treinamento e recebeu ainda um exemplar da cartilha “Os 7 passos para criar uma ouvidoria em meu município”. A partir do mês de novembro, a Prefeitura de Cururupu passará a receber as demandas da população de forma online possibilitando a comunicação direta entre cidadão e governo municipal.  É um sistema gratuito e Web, isto é, não precisa ser instalado nas máquinas nem de servidor para o armazenamento dos dados. Para utilizá-lo basta acessá-lo pela internet. "Com el...

A corrupção nas crises políticas brasileiras

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Resenha de Welliton Resende Siga Resende no Insta Conforme Martuscelli (2005), em seu artigo As lutas contra a corrupção nas crises políticas brasileiras , o tema da corrupção tem marcado o repertório de mobilização de diferentes agentes políticos em diversas conjunturas das formações sociais capitalistas. Isso quer dizer que a luta contra corrupção não pode ser caracterizada como um expediente tático utilizado apenas pelas forças políticas em conflito na fase atual do capitalismo. A presença do discurso contra a corrupção nas crises políticas brasileiras de 1930, 1954, 1964, 1992, 2005 e na crise atual, indica claramente que tal repertório de mobilização não é algo típico da conjuntura histórica recente, assim como, sua ocorrência não está adstrita a países periféricos (caso Watergate nos Estados Unidos e  operação Mani Pulite na Itália).   Sobre o uso do tema do combate à corrupção no debate político contemporâneo, vale observar, como faz Bratsis (2014), que, co...

O controle da gestão pública

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Por Welliton Resende A Constituição Federal de 1988, previu, especialmente, em seus artigos 70 e 74 que os poderes executivos e legislativo de cada esfera criariam e manteriam de forma integrada Sistemas de Controle Interno para o aprimoramento da gestão pública. "Art. 70. A fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercido pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." Ao avaliar os atos de gestão pública, publicizar os dados por meio da trans...

Poulantzas e o direito

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Por Welliton Resende A concepção jurídico-positiva do Estado burguês, que toma o direito como limitador do exercício do poder, sofre críticas porquanto desconsidera o papel da lei como instrumento de dominação e sua função na organização da violência pública. Consoante Marx e Weber, em toda manifestação histórica de centralização do poder social, este, a despeito de ilimitado, era fundamentado na lei e no direito. Assim, consideram os autores falaciosa a afirmação de que o Estado de direito caminha em sentido oposto ao curso da violência. Nicos Poulantzas, conceituado filósofo e sociólogo grego, no trabalho O Estado, O Poder, O Socialismo – A Lei , apresenta específica visão do fenômeno jurídico, em análise crítica da postura que toma o direito em face do sistema capitalista. Considera que a lei, longe de constituir conceito antagônico à violência, é parte integrante da ordem repressiva e da organização da coação, exercida por todo o Estado. Diferentemente da corrente preval...

O Estado ampliado de Gramsci

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Por Welliton Resende Gramsci constrói seu conceito de Estado Integral ao ampliar a tradicional definição de Estado ligada ao governo, inserindo a esfera da sociedade civil como pertencente ao Estado (BIANCHI, 2008, p. 176). Nesta concepção de Estado, Gramsci observa que não é apenas a coerção que faz esse novo modo de produção se desenvolver, mas é também o consenso na sociedade civil. Por isso, ele apresenta sua concepção: “Estado = sociedade política + sociedade civil, ou seja, hegemonia encouraçada de coerção ou Estado. Ao analisar os dois termos chaves: socie dade política e sociedade civil fica cl aro em Gramsci que o conceito de sociedade política t rata - se do Estado no sentido restrito, ou seja, o aparelho governamental encarregado da administração direta e do exercício legal da coerção sobre aqueles que não consentem nem ativa nem passivamente . A o afirmar sociedade política também como “Estado p olítico” ou ...